DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, e no endereço eletrônico www.tavares.rs.gov.br.
Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o (s) seguinte(s) anexo(s): ANEXO I – Termo de Referência ;
ANEXO II – Minuta do Contrato;
ANEXO III – Modelo declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação; ANEXO IV – Modelo declaração de visita técnica;
ANEXO V – Declaração que não emprega menor
Anexo VI – Declaração de Idoneidade
Documentos técnicos: Planilha Orçamentária e demais documentos em anexo.
Tavares, 15 de outubro de 2026
GILMAR FERREIRA DE LEMOS
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de coleta e transporte até a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município de Tavares/RS, com transbordo e destinação final em Aterro Sanitário devidamente licenciado, situado no Município de Tramandaí/RS. O serviço abrangerá a totalidade da área urbana e rural do Município, conforme rotas, itinerários e cronogramas operacionais, visando garantir a salubridade pública, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população.
A operação do sistema de transporte será de inteira responsabilidade da contratada, não existindo nenhuma responsabilidade do município de Tavares/RS sobre processo trabalhista e ambientais que porventura, exista ou venha a ocorrer.
1. Justificativa da Necessidade da Contratação
A necessidade da presente contratação fundamenta-se nos seguintes pilares:
• Saúde Pública e Salubridade: A coleta regular e adequada dos resíduos sólidos é essencial para prevenir a proliferação de vetores de doenças, odores desagradáveis e a contaminação do solo e da água, garantindo a saúde e o bem-estar da população de Tavares/RS. A ausência ou deficiência na coleta gera graves problemas sanitários e ambientais.
• Proteção Ambiental e Sustentabilidade: A gestão inadequada dos resíduos sólidos representa um risco significativo ao meio ambiente, podendo gerar poluição do solo, da água e do ar. A contratação de serviço especializado assegura o cumprimento das normas ambientais vigentes, promovendo a destinação correta dos resíduos.
• Legislação Vigente: A contratação está em estrita conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), com as Resoluções do CONAMA e demais legislações estaduais e municipais aplicáveis.
• Dever do Poder Público: Conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, é dever do Poder Público Municipal garantir a prestação dos serviços essenciais de saneamento básico.
• Eficiência e Economia: A contratação de empresa especializada, por meio de processo licitatório, busca a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando a expertise técnica, capacidade operacional e economicidade.
• Continuidade dos Serviços Essenciais: A coleta de lixo é um serviço público essencial e contínuo, não podendo sofrer interrupções.
2. ABRANGÊNCIA, ITINERÁRIOS E PERIODICIDADE DA OPERAÇÃO
2.1. Locais e Frequências Padrão (Período Regular)
A coleta periódica de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (devidamente acondicionados) estima-se em 6.050 km mensais que compreende a execução dos serviços de coleta nas zonas Urbana, Rurais e Balneários do Município e transporte até o aterro sanitário na cidade de Tramandaí/RSconforme a seguinte distribuição geográfica:
• Perímetro Urbano: Coleta realizada 3 (três) vezes por semana, às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, no período diurno.
• Zona Rural (Capororocas, Olhos D’Água e Tapera): Coleta realizada na mesma frequência do perímetro urbano (3 vezes por semana).
• Balneário Lagoa dos Patos: Coleta com frequência de 1 (uma) vez por semana.
• Vila dos Pescadores (Rota Capão Comprido): Coleta com frequência de 1 (uma) vez por semana.
• Balneário Praia do Farol: Coleta com frequência de 1 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias.
2.2. Operação Especial na Estação de Verão
• Período Delimitado: A Estação de Verão fica delimitada oficialmente entre 15 de dezembro e 15 de março , período no qual ocorre expressivo incremento populacional e consequente aumento na geração de resíduos.
• Adequação da Frequência: Excepcionalmente durante este período, a coleta nos balneários e áreas de maior fluxo — Balneário Praia do Farol , Balneário Lagoa dos Patos e Vila dos Pescadores — passará a ser efetuada na mesma periodicidade da Zona Urbana, ou seja, 3 (três) vezes por semana ( segundas, quartas e sextas-feiras), no período diurno.
2.3. Execução em Vias Públicas
www.diariomunicipal.com.br/famurs 312