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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 313

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais abertas à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, conforme tabela de itinerários fornecida pela Administração.

3. QUANTITATIVO MENSAL DE RESÍDUOS

• Quantitativo de Referência: O quantitativo mensal estimado de referência é de 63 (sessenta e três) toneladas/mês , valor apurado e uniformizado com base no histórico de recebimento de resíduos dos últimos meses.

• Sazonalidade: O volume apresenta variações sazonais, com incremento substancial durante o período da Estação de Verão.

4. ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO, CONTÊINERES E REQUISITOS TÉCNICOS

4.1. Especificação do Veículo (Caminhão Coletor Compactador)

Para a execução do objeto, a Contratada utilizará 01 (um) caminhão caçamba equipado com implemento compactador com capacidade mínima de 19 m³ , com sistema de descarga automática e adequado para coleta de resíduos.

4.2. Justificativa do Limite de Fabricação de até 7 Anos

O veículo e seu implemento deverão ter ano de fabricação não superior a 7 (sete) anos . A adequação do limite de idade fundamenta-se nos seguintes critérios operacionais e de interesse público:

• Severidade do Percurso e Longa Distância: O transporte até o Aterro Sanitário licenciado (CRVR em Tramandaí/RS) exige deslocamentos frequentes e de longa distância (aproximadamente 386 km ida e volta por viagem).

• Redução no Índice de Panes e Interrupções: Garante maior confiabilidade mecânica, reduzindo o risco de paradas não programadas em rodovia que comprometeriam a regularidade do serviço público essencial.

• Eficiência e Estanqueidade do Sistema Compactador: Veículos mais novos garantem maior eficiência na compactação e reduzem o risco de vazamento de chorume em vias públicas, atendendo rigorosamente às exigências ambientais da FEPAM.

• Preservação da Competitividade: A exigência de idade máxima de até 7 anos é parâmetro razoável e aceito pela jurisprudência dos Tribunais de Contas, estando em consonância com a frota disponível no mercado de limpeza urbana.

4.3. Conservação, Segurança e Higiene do Veículo

• Estado de Conservação: O veículo deve permanecer em perfeitas condições mecânicas, elétricas, de funilaria, pintura e rodagem/pneus.

• Equipamentos de Segurança: Deverá contar com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB/CONTRAN, incluindo sinalizador giroscópico/luminoso intermitente, sinalização refletiva, estribos e alças de apoio adequadas e seguras para os coletores.

• Estanqueidade e Higiene: O baú compactador/caçamba deve possuir sistema de vedação estanque com reservatório e torneira para retenção total de chorume, devendo o veículo passar por lavagem e desinfecção periódicas.

4.4. Documentação e Licenciamento do Veículo

• Regularidade: Documentação de licenciamento atualizada no DETRAN (IPVA, seguros e taxas quitados).

• Rastreamento e Controle: Certificado de aferição do cronotacógrafo válido (INMETRO) e sistema de GPS/Rastreamento ativo e acessível à Fiscalização do Município.

• Licenciamento Ambiental: Licença Ambiental de Operação (LO) válida para transporte de resíduos sólidos urbanos.

4.5. Contêineres de Lixo

• Quantidade e Localização: Serão disponibilizados cerca de 10 (dez) contêineres em pontos estratégicos (aproximadamente 3 na Praia do Farol e 7 no Centro – Av. 11 de Abril), podendo ser remanejados a critério do Secretário responsável pela pasta.

• Responsabilidade: A disponibilização inicial, manutenção periódica e substituição em caso de avaria caberá integralmente à empresa Contratada.

5. DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE E RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

• Equipe Mínima de Campo: Composta por 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores .

• Cobertura de Ausências: A planilha orçamentária engloba BDI e encargos que contemplam a cobertura de substituições operacionais decorrentes de folgas, férias, atestados e ausências, assegurando a prestação contínua do serviço.

• Responsabilidade Exclusiva: Pessoal próprio contratado sob o regime da CLT. O ônus dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais é de responsabilidade integral da Contratada, sem qualquer vínculo ou responsabilidade solidária/subsidiária do Município de Tavares/RS em processos trabalhistas ou ambientais.

6. DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO

• Disponibilidade Integral: O veículo deverá estar 100% disponível para o cumprimento rigoroso dos cronogramas de coleta e viagens de destinação.

• Plano de Manutenção: As manutenções preventivas e corretivas serão custeadas pela Contratada e executadas prioritariamente fora do horário da rota regular.

• Substituição Obrigatória: Em caso de quebra, pane mecânica, acidente ou retenção do veículo titular, a Contratada deverá disponibilizar veículo reserva equivalente ou superior no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , garantindo a ininterrupção dos serviços.

7. DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

7.1. Requisitos para Atesto e Pagamento (CNDs)

Para fins de liquidação e autorização do pagamento da Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar obrigatoriamente:

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