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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 314

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

• Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários alocados na prestação do serviço.

7.2. Rastreabilidade e Comprovação da Destinação Final

• Tickets de Pesagem: A comprovação do volume destinado é efetuada mediante os tickets de balança emitidos individualmente pela empresa CRVR no ato da pesagem do caminhão.

• Relatório Mensal de Conferência: No início de cada mês subsequente, a empresa CRVR encaminha via e-mail ao Município o Relatório de Recebimento de Resíduos para checagem e conferência dos tickets, datas, pesagens e placas dos veículos.

• Emissão do MTR: Fica a encargo da Prefeitura Municipal a responsabilidade pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) por meio do sistema oficial da FEPAM.

• Licenciamento do Aterro: O aterro sanitário de destino (CRVR Tramandaí/RS) possui Licença de Operação (LO) válida concedida pela FEPAM válida.

• Contrato Aterro Sanitário: A taxa de recebimento/disposição final dos resíduos no CRVR Tramandaí é paga diretamente pelo Município por instrumento/contrato individualizado em separado, não integrando o valor ofertado pela contratada para o serviço de coleta e transporte.

8. PREVISÃO, REGISTRO E TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS

• Registro e Canal de Comunicação: As ocorrências (reclamações, falhas ou atrasos) serão centralizadas pelos Fiscais do Contrato e notificadas formalmente à Contratada via e-mail, ligação, mensagem ou presencialmente na Secretaria.

• Coletas Não Realizadas: A empresa deverá regularizar a coleta e realizar o recolhimento no ponto afetado no prazo máximo de 24 horas após a notificação oficial.

• Atrasos na Rota: Atrasos injustificados deverão ser sanados imediatamente com o reforço da operação ou uso de veículo reserva.

• Falhas/Quebras de Equipamentos: Em caso de avaria mecânica no veículo coletor, a Contratada terá o prazo máximo de 24 horas para realizar o conserto ou disponibilizar caminhão reserva equivalente.

• Recolhimento Extraordinário: Demandas atípicas (eventos públicos, intempéries ou mutirões) serão solicitadas pela Prefeitura com antecedência prévia de 12 a 24 horas (salvo emergências/calamidade, cujo atendimento deverá ser imediato).

• Consolidação e Glosas: O descumprimento reincidente dos prazos de correção constará em Relatório elaborado pelo Fiscal do Contrato, sujeitando a Contratada a glosas no pagamento e às sanções contratuais cabíveis.

9. REAJUSTE DE PREÇOS

• Índice: Variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE).

• Periodicidade: Anual (interregno mínimo de 12 meses).

• Data-Base e Concessão: O reajuste será concedido a cada renovação contratual (prorrogação da vigência) ou transcurso do prazo anual, aplicandose a variação acumulada do IPCA nos 12 meses anteriores para recomposição inflacionária.

10. PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

• Início Imediato: Considerando a natureza contínua, essencial e ininterrupta do serviço público de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, a execução dos serviços terá início imediatamente na data de assinatura do contrato (ou em até 24 horas a contar da assinatura), independentemente da expedição de Ordem de Início de Serviço, devendo a Contratada estar com sua estrutura plenamente mobilizada.

REFERÊNCIA DE VALORES, PLANILHA ORÇAMENTARIA EM ANEXO

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

Contrato Nº.../2026 , que fazem entre si o Município de Tavares , e a empresa .....................

O Município de Tavares , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, bairro centro, CEP nº 96.290-000, na cidade de Tavares/RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 88.427.018.0001-15, neste ato representado pelo Sr. Gilmar Ferreira de Lemos , Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob

o nº ......, sediado(a) na ........., em ......... doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ........ (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 2213/2026 , e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico n° 036/2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para prestação continuada dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais equiparáveis aos domiciliares e respectivo transporte até aterro sanitário licenciado indicado pelo Município, localizado em Tramandaí/RS, com disponibilização de caminhão compactador, equipe, combustível, manutenção e demais insumos necessários, nas áreas urbanas, rurais e balneários do Município de Tavares/RS, conforme condições deste Termo de Referência e anexos.

Objeto da contratação:

Lote
Item
Unidade
Quant.
Descrição
Valor unitário (mensal)
Valor total

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; Planilha Orçamentária A Proposta do contratado;

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