DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
A execução dos serviços deverá iniciar em após assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, LOCAL E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS Condições de execução e local de execução
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Frequência 3 dias da semana no período diurno, de todos os resíduos a seguir especificados, acondicionados em recipientes de diversos padrões, seja qual for o número deles, encontrados nas vias, logradouros e prédios públicos.
Os serviços de coleta de resíduos deverão ser executados conforme o cronograma, no período diurno das 7:00 até as 19:00.
Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a CONTRATADA deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da CONTRATADA. Locais da prestação de serviço, Cronograma: (mapa da cidade em anexo)
Segundas, quartas e sextas feiras, serão realizadas coletas em todo em todo perímetro urbano e nas localidades rurais de Capororocas, Olhos D’Água e Tapera , no Balneário Lagoa dos Patos uma (1) vez por semana, na Vila dos Pescadores (rota Capão Comprido) coleta uma (1) vez por semana, e no Balneário Praia do Farol uma (1) vez a cada quinze (15) dias.
A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta domiciliar e comercial em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos coletores- compactadores.
A coleta regular domiciliar e comercial deverá compreender os seguintes resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes: Coleta e transporte de lixo domiciliar e comercial, de origem humana, produzida em suas áreas desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros conforme classificação da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a legislação ambiental vigente.
Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, cuja produção exceda 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo próprio gerador.
Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares oriundos de estabelecimentos comerciais, institucionais e de prestação de serviços excederem a 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros diários por estabelecimento, a CONTRATADA deverá enviar comunicação a CONTRATANTE para as devidas providências.
Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor.
A coleta dos resíduos deverá ser executada de forma direta, nos imóveis e também em lixeiras comunitárias, dependendo do acesso das vias públicas. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, para as devidas providências.
Não poderá haver interrupção na prestação dos serviços contratados, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade.
Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta e transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados.
Os trabalhadores deverão ser instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.
Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos.
Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nos locais de trabalho, devidamente equipados e uniformizados.
Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas. Será responsabilidade da empresa e dos coletores todo resíduo derramado/espalhado decorrente dos montantes aglomerados pelos próprios coletores nas vias/esquinas/locais antes do caminhão coletor passar pelo local, em caso de derramar/espalhar o resíduo deverá ser recolhido.
Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores.
Os resíduos apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
É terminantemente proibido, transferir o conteúdo de um recipiente para outro, ou atirá-los de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e a praça de carga do veículo coletor.
No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, à equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos.
No processo de transporte do resíduo, a CONTRATADA deverá tomar todas as precauções no sentido, de evitar o transbordamento na praça de carga do veículo, para a via pública.
No percurso de deslocamento para a descarga na Unidade de Transbordo, todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas.
Em caso de pane do caminhão em operação, a CONTRATANTE deverá em até 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o serviço sob pena de sofrer sanções/ou advertências.
Havendo aumento dos resíduos a recolher em consequência de acréscimo da população do número de estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de serviços ou por outra ocorrência não prevista, poderá a Prefeitura, solicitar a CONTRATADA que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores, ou de pessoal necessário para a execução dos serviços, especialmente no período de alta temporada dos Balneários e Praias.
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
A equipe e veículos mínimos para a realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, será constituída de: 01 (um) caminhão compactador de coleta de lixo com capacidade de no mínimo 19 m³, com batedor de container; 01 (um) motorista;
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