DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
02 (dois) coletores;
Dos veículos:
O veículo coletor não deverá ser superior a 7(sete) anos, durante todo período de execução do contrato.
A CONTRATADA deverá colocar para execução do plano de trabalho de coleta e transporte de resíduos domiciliares e comerciais: no mínimo 01 (um) veículo compactador com batedor de contêiner, que deverá operar no turno diurno de trabalho. Os veículos deverão possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de resíduo, de modelo compactador devendo ser fechadas e ter estanques, para evitar o despejo de líquidos e materiais nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga automático. Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
Todos os veículos utilizados na coleta de lixo domiciliar, deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais.
O veículo devera ser mantido em perfeita condições de operação. Ressalta-se nessa exigência:
Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
Perfeito estado de conservação da pintura;
Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim com devida comprovação através de Nota Fiscal da execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar um plano de manutenção preventiva de seus equipamentos e apresentar à Fiscalização, e quando solicitado, os relatórios referentes a essa manutenção. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações. A CONTRATADA deverá instalar e manter um serviço de atendimento ao cliente, cujo número do telefone deverá estar em local visível em todos os equipamentos. Os veículos coletores deverão ser rastreados, com opção de rastreamento “on line” . Os equipamentos deverão estar disponíveis no dia do início da operação, conforme ordem de serviço. Os veículos, e equipamentos utilizados nos serviços, deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes. CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventivos ou avariados, incluindo os veículos.
Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá e vassoura. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de execução, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexos a este Contrato. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$...... (.....), sendo pago mensalmente o valor de R$.... (......) referente ao serviço de coleta. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, as demais condições a ele referentes encontram-se definidos nos Termos de Referências, anexo a este Contrato. 6.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; a CONTRATADA deverá apresentar junto a nota fiscal os seguintes documentos: No primeiro mês da prestação dos serviços: Relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; Contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); Exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; Guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; Cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e
Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
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