DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 91.500.000,00
Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7.º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e do art.165 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e do artigo 5.º da Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de maio de 2.000, abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite máximo de 10% (dez por cento) da despesa total fixada.
Art. 4º. Além dos créditos suplementares autorizados no artigo 3º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: I — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 6º. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CESAR LEANDRO MARMITT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CAMILA SCHEIBEL
Sec. Administração e Finanças
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
(Valores nominais - R$ )
R E C E I T A
| ANO | PRÓPRIA | TRANSFERIDA | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 2022 | 4.772.000,00 | 39.228.000,00 | 44.000.000,00 |
| 2023 | 5.890.000,00 | 51.110.000,00 | 57.000.000,00 |
| 2024 | 8.001.000,00 | 62.999.000,00 | 71.000.000,00 |
| 2025 | 10.095.000,00 | 73.405.000,00 | 83.500.000,00 |
| 2026 | 10.967.000,00 | 80.533.000,00 | 91.500.000,00 |
D E S P E S A
| ANO | CORRENTES | CAPITAL | RES.CONTING. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | 41.987.000,00 | 1.970.000,00 | 43.000,00 | 44.000.000,00 |
| 2023 | 53.490.000,00 | 3.453.000,00 | 57.000,00 | 57.000.000,00 |
| 2024 | 61.471.000,00 | 9.458.000,00 | 71.000,00 | 71.000.000,00 |
| 2025 | 76.610.000,00 | 6.804.000,00 | 83.500,00 | 83.500.000,00 |
| 2026 | 82.150.500,00 | 7.728.000,00 | 1.621.500,00 | 91.500.000,00 |
COMPARATIVO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 A 2026
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