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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 322

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 91.500.000,00

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7.º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e do art.165 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e do artigo 5.º da Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de maio de 2.000, abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite máximo de 10% (dez por cento) da despesa total fixada.

Art. 4º. Além dos créditos suplementares autorizados no artigo 3º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: I — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 6º. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

CESAR LEANDRO MARMITT

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

CAMILA SCHEIBEL

Sec. Administração e Finanças

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

(Valores nominais - R$ )

R E C E I T A

ANO PRÓPRIA TRANSFERIDA TOTAL
2022 4.772.000,00 39.228.000,00 44.000.000,00
2023 5.890.000,00 51.110.000,00 57.000.000,00
2024 8.001.000,00 62.999.000,00 71.000.000,00
2025 10.095.000,00 73.405.000,00 83.500.000,00
2026 10.967.000,00 80.533.000,00 91.500.000,00

D E S P E S A

ANO CORRENTES CAPITAL RES.CONTING. TOTAL
2022 41.987.000,00 1.970.000,00 43.000,00 44.000.000,00
2023 53.490.000,00 3.453.000,00 57.000,00 57.000.000,00
2024 61.471.000,00 9.458.000,00 71.000,00 71.000.000,00
2025 76.610.000,00 6.804.000,00 83.500,00 83.500.000,00
2026 82.150.500,00 7.728.000,00 1.621.500,00 91.500.000,00

COMPARATIVO DA DESPESA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 A 2026

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