DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2226-01/2025
A Lei nº 2.226.01/2025 foi encaminhada ao Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FAMURS, dentro do prazo legal. Contudo, em razão de uma alteração na formatação do documento durante sua inserção no sistema SIGPub, a matéria acabou sendo reprovada. Ocorre que o Município não recebeu qualquer notificação, aviso na tela do sistema ou comunicação por e-mail informando a recusa da publicação e possibilitando a adoção das providências necessárias para a correção do documento, conforme estabelece o item 10 do Manual 1 SIGPUB. Dessa forma, diante da ausência de comunicação acerca da reprovação, o Município apresenta novamente a matéria para publicação, a fim de regularizar a situação.
LEI N° 2226-01/2025 PROJETO DE LEI Nº 056-01/2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzeiro do Sul para o exercício de 2026.
CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 106/2025 e sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município de Cruzeiro do Sul para o exercício financeiro de 2026, em R$ 91.500.000,00 (noventa e um milhões e quinhentos mil reais) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecida a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária: .................................... R$ 9.615.000,00 Receita de Contribuições.............................. R$ 255.000,00 Receita Patrimonial........................................R$ 996.000,00 Receita de Serviços........................................R$ 101.000,00 Transferências Correntes.......................... R$ 80.281.000,00 Outras Receitas Correntes............................. R$ 252.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 91.500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 91.500.000,00
Art. 2º. A Despesa para o exercício financeiro de 2026 é fixada em R$ 91.500.000,00 (noventa e um milhões e quinhentos mil reais) e será realizada em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.195-01/2025 de 20 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) com as especificações constantes das tabelas e quadros anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo ainda a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais R$ 33.900.000,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 3.500.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 44.750.500,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES R$ 82.150.500,00
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos R$ 2.628.000,00 Amortização da Divida R$ 5.100.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.728.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.621.500,00
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