DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3933
RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
DISTRATADO: KALIANA DA S PEREIRA-SAÚDE-ME (KALIANA ENFERMEIRA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/I4F sob o n. 51.663.79410001-04, na sede Rua Rio de Janeiro, Sn, Qd. 9l ,Lt.03, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, Sra. Kaliana da Silva Pereira, inscrita no CPF/MF n. 705..-66 residente e domiciliada na Cidade de Portelândia/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA- A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 91/2024, celebrado aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2024, cujo objeto é a prestação de serviços de Técnico de Enfermagem - Plantonista.
CLÁUSULA SEGUNDA- O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração, com fundamento na Cláusula Oitava, parágrafo primeiro, do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal 14.133/2021 e o Processo Administrativo nº 2519/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, retroagindo a produção de seus efeitos ao dia 05 (cinco) de outubro de 2026, data em que cessouse a prestação dos serviços da obrigação contratual, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, corresponde aos serviços não executados, ser anulado.
- CLÁUSULA QUARTA Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do serviço contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior ao dia 05 (cinco) de outubro de 2026, data em que cessou-se a prestação dos serviços da obrigação contratual, conforme especificado no presente Termo de Rescisão Contratual.
- CLÁUSULA QUINTA Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo do presente Distrato, correspondente aos serviços não executados, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.
E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA PUBLICAÇÃO DO 02º TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO CONTRATO 0031/2025
O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento de quaisquer interessados, que foi autorizado a formalização do 02ª Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 031/2025, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para o licenciamento de barragens de responsabilidade do município para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob a Supervisão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, deste Município, publicando extrato do respectivo Termo Aditivo do contrato com a empresa TERRA VERDE LICENCIAMENTOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.153.798/0001-87, com sede administrativa em Quirinópolis-GO. prorrogado até dia 02/01/2027. Tudo ocorreu nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação pertinente à matéria. Maiores informações poderão ser obtidas na sala de Licitações desta Prefeitura, em horário normal de expediente.
Quirinópolis-GO, 16 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCAS RABELO MENDONÇA Gestor do FMMA
Publicado por: Diene Andressa Silva Marcelino Código Identificador: 61CCD97E
SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO N° 136/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE QUIRINÓPOLIS
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO N° 136/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE QUIRINÓPOLIS torna público a todos os interessados que o Termo de Rescisão do Contrato 136/2026, do Chamamento Público n° 004/2025, tendo por objeto a contratação de Credenciamento para contratação de pessoa física para prestação de serviços de Profissionais como: : Assistente Veterinários, para atender as necessidades em cães e gatos, e procedimentos necessários no castra-móvel, abrigo municipal de animais domésticos e nas demais unidades que sejam necessárias aos interesses do Munícipio de Quirinópolis-GO, sob a supervisão do Fundo Municipal, Sra. EDUARDA VICTORIA MORAIS RIBEIRO , inscrita no CPF sob o n° 708.079.231-25, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Quirinópolis-GO. Fica rescindido o contrato Nº 136/2026 a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme na Lei Federal nº 14.133/2021. Maiores informações, poderão ser obtidos na sala de Licitações desta Prefeitura, em horário normal de expediente.
Portelândia/GO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE:
ELIETE A. MARTINS RIBEIRO Gestora do FMS Distratante
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 3ABEE36E
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DO 02º TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO CONTRATO 0031/2025
Quirinópolis-GO, 16 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCAS RABELO MENDONÇA
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Quirinópolis
Publicado por:
Diene Andressa Silva Marcelino Código Identificador: EB046ABF
SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO N° 233/2026
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