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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 17

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3933

CLÁUSULA TERCEIRA- O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, retroagindo a produção de seus efeitos ao dia 05 (cinco) de outubro de 2026, data em que cessouse a prestação dos serviços da obrigação contratual, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, corresponde aos serviços não executados, ser anulado.

- CLÁUSULA QUARTA Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do serviço contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior ao dia 05 (cinco) de outubro de 2026, data em que cessou-se a prestação dos serviços da obrigação contratual, conforme especificado no presente Termo de Rescisão Contratual.

- CLÁUSULA QUINTA Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo do presente Distrato, correspondente aos serviços não executados, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.

CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.

E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.

Portelândia/GO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026.

ELIETE A. MARTINS RIBEIRO Gestora do FMS

Distratante

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: F9D29ACD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 228/2024

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 228/2024

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E A EMPRESA PRISCILA F SILVA- PRIME FISIO (PRIME-FISIO).

DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

DISTRATADO: PRISCILA F SILVA- PRIME FISIO (PRIME-

FISIO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 56.345.467/0001-28, na sede Rua Lamartine Pedro Siqueira, s/nº, Qd.82, Lt. L, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP:75.843000, representado por sua proprietária, Sra. Priscila Ferreira Silva, inscrita no CPF/MF n° 015..-30 residente e domiciliado na Portelândia /GO.

CLÁUSULA PRIMEIRA- A parte acima identificada como Distratante tem por objeto, o presente DISTRATO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 228/2024, celebrado aos 13 (treze) dias do

mês de agosto de 2024, cujo objeto é a prestação de serviços de Fisioterapeuta.

CLÁUSULA SEGUNDA- O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração, com fundamento na Cláusula Oitava, parágrafo primeiro, do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal 14.133/2021 e o Processo Administrativo nº 2521/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA- O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, retroagindo a produção de seus efeitos ao dia 05 (cinco) de outubro de 2026, data em que cessouse a prestação dos serviços da obrigação contratual, sendo irrevogável e irretratável, devendo o saldo de empenho estimado, corresponde aos serviços não executados, ser anulado.

- CLÁUSULA QUARTA Não há valores referentes ao objeto contratual, na relação fornecimento e recebimento do serviço contratado, a receber por parte da empresa contratada, ora rescindido, por não haver prestação de serviços do objeto contratual, posterior ao dia 05 (cinco) de outubro de 2026, data em que cessou-se a prestação dos serviços da obrigação contratual, conforme especificado no presente Termo de Rescisão Contratual.

- CLÁUSULA QUINTA Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade a anulação do saldo do empenho remanescente, oriundo do presente Distrato, correspondente aos serviços não executados, devendo ser emitido e juntado aos autos à nota de anulação de empenho.

CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros/GO para dirimir quaisquer controvérsias ou questões oriundas do presente Distrato.

E por estarem de pleno acordo, assina-se o presente instrumento de rescisão contratual, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, para os efeitos legais.

Portelândia/GO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026.

ELIETE A. MARTINS RIBEIRO Gestora do FMS Distratante

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 58871B8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 91/2024

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 91/2024

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GO E A EMPRESA KALIANA DA S PEREIRASAÚDE-ME (KALIANA ENFERMEIRA).

DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS

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