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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 6

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

OBJETO : O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a ASPAA para o fortalecimento, continuidade e ampliação das ações de acolhimento, orientação, inclusão, apoio e atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA, pessoas com deficiência e suas famílias no Município de Alexânia/GO, conforme atividades, metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

§ 1º. O Plano de Trabalho aprovado integra o presente Acordo de Cooperação, independentemente de transcrição, constituindo seu Anexo I e devendo ser observado durante toda a vigência da parceria.

§ 2º. A parceria será executada sem transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO à ASPAA.

§ 3º. O presente instrumento não constitui contrato administrativo de prestação de serviços, credenciamento ou contratação complementar de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, permanecendo as atividades profissionais desenvolvidas pela ASPAA sob sua responsabilidade e sujeitas às normas específicas aplicáveis.

VIGÊNCIA : O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública.

DATA DO TERMO : 16 de outubro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA Coordenadoria Geral de Logística

Publicado por: Loranny Vieira de Oliveira Código Identificador: 0C809747

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE

CONSIDERANDO a justificativa do Agente de Contração e Equipe de Apoio e Parecer Jurídico;

CONSIDERANDO que o valor proposto pela empresa/grupo artístico, está compatível com outros eventos realizados.

R E S O L V E:

Art. 1º – Decretar a inexigibilidade de licitação para contratação de SHOW ARTÍSTICO MUSICAL do artista DJ CALIXTO com a empresa XSPORT BRAZIL EMPREENDIMENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ/MF: 46.338.002/0001-30 , para apresentação no evento ALVORADA FOLIA 20 26 .

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dia do mês de outubro de 20 26 .

DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador: 51211269

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES APARECIDA DO RIO DOCE PORTARIA APOSENTADORIA SIMONE

Portaria nº. 007/2026.

Aparecida do Rio Doce, 01 de setembro de 2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO/Nº151

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o processo nº 17880/2026 referente a(o) DISPENSA DE LICITAÇÃO 151/2026 para SOLICITAÇÃO EMISSÃO ORDEM DE COMPRA foi publicado no Diário da Associação dos Municípios em 16/10/2026 conforme determinação prevista na Lei 14.133 /21.

ALTO HORIZONTE, 16 de outubro de 2026

ALANA GOMES ROCHA Gestora

Publicado por: Maria Vitoria da Silva Campos Código Identificador: A45F881D

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº 37 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 74 , inciso II da Lei 14.133/21 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO tratar-se de artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública;

―Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, a servidora SIMONE MARIA DA SILVA‖.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Aparecida do Rio Doce - IPARD, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Artigo 19, Inciso II, Lei Municipal nº 513/2016, de 05 de setembro de 2016, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aparecida do Rio Doce-GO;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, a servidora SIMONE MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 933.003.011-49, cargo de ZELADORA, sendo que seu provento passa a vigorar, com os seguintes valores de: PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Média Aritmética Simples (80% maiores Sal. Contrib. Jan/08 àjunho/26) R$ 1.951,84
Art. 1º, Lei n.º 10.887/04 (ultima remuneração) R$ 1.981,38
Tempo de Contribuição 18,43 30 0,6143
Valor dos Proventos de aposentadoria conf. EC n.º 41/03 R$ 1.199,08
Complementação constitucional R$ 421,92
Valor total dos proventos de Aposentadoria conforme (Art. 40, § 1º, I da CF) R$ 1.621,00

I – O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (IPARD) de Aparecida do Rio Doce, conforme a Lei Municipal e suas respectivas alterações.

Art. 2º. Os proventos da presente aposentadoria serão reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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