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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 7

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

QUEIROZ SILVA, inscrita no CPF sob o nº 588.057.451-20, no cargo de PROFESSOR, NÍVEL IV, REFERÊNCIA J, com os proventos fixados, na data da concessão, da seguinte forma:

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aparecida do Rio Doce-GO, em 01 de setembro de 2026.

WELMO OLIVEIRA BORGES

Diretor Presidente do IPARD (Decreto nº 824/2025)

Publicado por: Welmo Oliveira Borges Código Identificador: 39E5F75F

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES APARECIDA DO RIO DOCE PORTARIA RETIFICA APOSENTADORIA SONIA

PORTARIA Nº 008/2026.

“Retifica a Portaria nº 008/2022, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Especial de Professor à servidora SONIA GOMES QUEIROZ SILVA, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado.”

O GESTOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE APARECIDA DO RIO DOCE – IPARD, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, incisos I, II, III e IV, c/c a Lei Municipal nº 513/2016, de 05 de setembro de 2016, e demais disposições legais aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO que a aposentadoria da servidora SONIA GOMES QUEIROZ SILVA foi concedida pela Portaria nº 008/2022, de 02 de agosto de 2022, posteriormente retificada pelas Portarias nº 009/2022, nº 007/2023 e nº 013/2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 013/2024 alterou o art. 1º da Portaria nº 008/2022, passando a consignar o enquadramento da servidora como Professor P-I, com a instituição de parcela remuneratória absorvível;

CONSIDERANDO que o ato concessório de aposentadoria foi apreciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no Processo nº 08543/2022, tendo sido objeto do Acórdão nº 01433/2024, que determinou o respectivo registro;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 5640755-66.2025.8.09.0021, que declarou a nulidade da retificação administrativa que reverteu a servidora ao Nível I, reconhecendo seu direito definitivo ao enquadramento no cargo de Professor Nível IV, Referência J, e determinou a retificação da Portaria de Aposentadoria, com o restabelecimento do enquadramento no Nível IV e a incorporação da parcela anteriormente paga sob a rubrica ―VPNI/Absorvível‖ ao Vencimento Base e à Titularidade, conforme os patamares legais do Nível IV;

CONSIDERANDO que os Embargos de Declaração opostos contra a sentença foram rejeitados, mantendo-se o comando judicial, tendo o julgado transitado em julgado em 20 de julho de 2026, conforme certidão expedida nos autos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de cumprimento da decisão judicial transitada em julgado e de adequação formal do ato concessório de aposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1º - O caput art. 1º da Portaria nº 008/2022, de 02 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial de Professor, com proventos integrais, à servidora SONIA GOMES

PROVENTOS DE APOSENTADORIA VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 6.855,77
TITULARIDADE 20% R$ 1.371,15
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 8.226,92

‖ Art. 2º - Ficam sem efeito, para fins de consolidação do ato concessório e de cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, as alterações promovidas pelas Portarias nº 009/2022, nº 007/2023 e nº 013/2024, passando a prevalecer a redação conferida pelo art. 1º desta Portaria.

Art. 3º - Os efeitos desta retificação retroagem a 02 de agosto de 2022, data da concessão originária da aposentadoria pela Portaria nº 008/2022, para fins de enquadramento no cargo de Professor Nível IV, Referência J, e de consolidação do ato concessório, observados, quanto aos efeitos financeiros, os limites fixados na decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 564075566.2025.8.09.0021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Aparecida do Rio Doce – GO, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2026.

WELMO OLIVEIRA BORGES Gestor do IPARD

Publicado por: Welmo Oliveira Borges Código Identificador: 2D4C657A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 215

PORTARIA Nº 215/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

―Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências‖.

O Secretário de Administração e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das legais atribuições e as concedidas através do DECRETO Nº 1007/2025 DE 07 DE JULHO DE 2O25, tendo em vista o interesse do Município;

RESOLVE

Art. 1º - Tendo em vista que o Servidor Público Municipal MARCELO CARDOSO FARIA, Portador do CPF sob o nº ***.131.201-25, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL 1, lotado a secretaria de Educação, empreendeu viagem no veículo ônibus VAN placa PQJ 1819 para os dias 13, 14, 15 e 16 de outubro de 2026, a Cidade de Rio Verde - GO, levar estudantes universitários.

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 04 diárias sem pernoite, a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme autoriza o item 1.1 do DECRETO Nº 1007/2025 DE 07 DE JULHO DE 2O25.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ―ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCE‖ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, ao dia 16 de outubro de 2026.

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