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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 85

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

que, realizará contratação através de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

Data limitepara apresentação daproposta e documentação: Dia 21/10/2026, as 11:00 horas
Data e hora dejulgamento: Dia 21/10/2026, as 14:00 horas
Referencias de horário: Horário de Brasília
Apropostapoderá ser entreguepessoalmente no Setor de Protocolos da Prefeitura ou no endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
Link do edital: https://aparecidadoriodoce.go.gov.br/

DO OBJETO

Trata-se de Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para execução de obra de construção de cobertura destinada ao abrigo de ambulâncias no Hospital Municipal de Aparecida do Rio Doce – GO, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, conforme projetos de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação.

1.1 A empresa contratada deverá fornecer o seguinte serviço de acordo com o termo de referência.

2.0. COMPÕEM ESTE EDITAL, ALÉM DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

2.0.1 Anexo I– Termo de Referência;

2.0.2 – Anexo II– Modelo de Proposta;

2.0.3 – Anexo III-Minuta Contratual;

2.0.4 – Anexo IV- Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho Menor;

2.0.5 – Anexo V- Memorial descritivo;

2.0.6 – Anexo VI - Memoria de cálculo;

2.0.11 – Anexo XI – Calculo BDI;

2.0.12 – Anexo XII – Cronograma previsto PLE.

3.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

FICHA UNIDADEORÇAMENTARIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DA DESPESA/FONTE
0224 15.16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.1316.1023CONSTR. RECONSTR. AMPL. DE UNIDADE DE SAUDE 4.4.90.51.00-102OBRAS E INSTALACOES

4.0 PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

4.1. O presente Edital ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], ou Protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura municipal de Aparecida do Rio Doce-Goiás.

4.1.1. Os anexos deverão ser encaminhados por arquivo PDF.

4.1.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 21/10/2026 às 11:00h

4.2 Da habilitação Jurídica

4.2.1 . Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

4.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

4.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

4.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

4.2.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

4.3 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.3.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4.3.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

4.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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