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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 86

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

4.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.3.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

4.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

4.3.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

4.3.9. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa;

4.4. Para fins de qualificação técnica:

Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será exigida a apresentação:

4.4.1. Comprovante de inscrição na Entidade Profissional CRQ - certidão de registro de quitação) da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos.

a.1 A empresa licitante deverá possuir em seu quadro técnico permanente, pelo menos um engenheiro civil.

a.1.1 O vínculo empregatício do(s) profissional(is) deverá ser comprovado através do contrato social, para caso de sócios, ou ainda, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços;

4.4.2. A empresa licitante deverá apresentar Atestado(s)Técnico-profissional, emitido(s) por entidade pública ou privada, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s), já executou obras de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação;

Item Serviços a serem comprovados Unidade Quantidade total na Planilha Exigências Técnicas Quantidade a ser comprovada (50%)
1.4.3 ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO TIPO AR-350 /
ASTM A572 G50 COM FUNDO ANTICORROSIVO

kg
690,46 345,23

4.4.3. A empresa licitante deverá apresentar Atestado(s)Técnico-operacional, emitido(s) por entidade pública ou privada, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s), já executou obras de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação;

b.1 Quando o atestado ou certidão referir-se a obras públicas, qualquer que seja a natureza do contrato, o documento deverá ser emitido pelo órgão público fiscalizador em nome da empresa proponente.

Item Serviços a serem comprovados Unidade Quantidade total na Planilha Exigências Técnicas Quantidade a ser comprovada (50%)
1.4.3 ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO TIPO AR-350 /
ASTM A572 G50 COM FUNDO ANTICORROSIVO

kg
690,46 345,23

4.5. DECLARAÇÕES:

a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

4.6 Proposta de Preço/Cotação:

4.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.

4.6.3. Os preços deverão obedecer ao valor estipulado pela administração.

4.6.4. Os anexos deverão ser encaminhados por arquivo PDF.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para execução de 01 (uma) obra de construção de cobertura destinada ao abrigo de ambulâncias, com área total de 72,68 m², no Hospital Municipal de Aparecida do Rio Doce – GO, incluindo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à execução dos serviços.

Atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas nos projetos de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos que integram o processo de contratação.

Execução dos serviços em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente aquelas aplicáveis às estruturas metálicas, fundações, coberturas, sistemas de drenagem de águas pluviais e segurança das edificações, bem como às demais normas e legislações pertinentes.

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