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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 87

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

Apresentação da documentação de habilitação técnica exigível, incluindo comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico no conselho profissional competente, quando aplicável, e comprovação de capacidade técnica compatível com as características e a complexidade da obra, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021.

Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou documento de responsabilidade técnica equivalente, devidamente registrado no conselho profissional competente, referente à execução da obra, antes do início dos serviços, sob responsabilidade da empresa contratada.

Execução integral dos serviços previstos no projeto de engenharia, contemplando serviços preliminares, fundações, fornecimento e montagem da estrutura metálica, tratamento anticorrosivo, pintura, instalação de cobertura em telhas de alumínio, sistema de captação e escoamento de águas pluviais, serviços de piso e demais intervenções necessárias à conclusão da obra.

Utilização de materiais novos, de primeira qualidade, adequados à finalidade pretendida e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no memorial descritivo e na planilha orçamentária, sendo vedada a utilização de materiais danificados, inadequados ou em desacordo com os padrões exigidos.

Disponibilização de profissionais devidamente qualificados, equipamentos, ferramentas, máquinas e demais recursos necessários à execução dos serviços, garantindo a qualidade dos trabalhos e o cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis.

Observância das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente da NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e da NR-35 – Trabalho em Altura, quando aplicáveis, com fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs necessários à proteção dos trabalhadores e demais pessoas presentes no local.

Cumprimento das exigências da Lei nº 14.133/2021, relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, observadas as exigências pertinentes à natureza e ao porte da contratação.

Não será exigida garantia contratual de execução, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis às obras de engenharia e da responsabilidade da contratada pela solidez, segurança, qualidade e adequada execução dos serviços, nos termos da legislação vigente. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

Responsabilidade integral da contratada por todas as despesas necessárias à execução da obra, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, responsabilidade técnica, mobilização e desmobilização, limpeza e demais custos diretos e indiretos necessários à entrega integral do objeto contratado.

Adoção de práticas de sustentabilidade ambiental durante a execução da obra, priorizando, sempre que tecnicamente viável, o uso racional de materiais, água e energia, a redução de desperdícios, a correta destinação dos resíduos da construção civil e a utilização de materiais duráveis e adequados à finalidade pretendida, em conformidade com a legislação ambiental aplicável.

Responsabilidade da contratada pela correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, dos serviços executados que apresentarem vícios, defeitos, falhas construtivas ou divergências em relação aos projetos e especificações técnicas, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais, conforme disposto no artigo 119 da Lei nº 14.133/2021.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO.

Aparecida do Rio Doce, 13 de outubro de 2026.

ANA CRISTINA COSTA

Secretaria Municipal da Saúde

EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA DA COSTA

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Processo Administrativo n. 19079/2026

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DESTINADA AO ABRIGO
DE AMBULÂNCIAS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO,
COM ÁREA TOTAL DE 72,68 M², INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO
DE OBRA, EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRELIMINARES,
FUNDAÇÕES, ESTRUTURA METÁLICA, COBERTURA EM TELHAS DE ALUMÍNIO,


SERVIÇO
01 R$ 42.329,17 R$ 42.329,17

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