DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
6.2 . Atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas nos projetos de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos que integram o processo de contratação.
6.3. Execução dos serviços em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente aquelas aplicáveis às estruturas metálicas, fundações, coberturas, sistemas de drenagem de águas pluviais e segurança das edificações, bem como às demais normas e legislações pertinentes.
6.4. Apresentação da documentação de habilitação técnica exigível, incluindo comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico no conselho profissional competente, quando aplicável, e comprovação de capacidade técnica compatível com as características e a complexidade da obra, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021.
6.5. Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou documento de responsabilidade técnica equivalente, devidamente registrado no conselho profissional competente, referente à execução da obra, antes do início dos serviços, sob responsabilidade da empresa contratada.
6.6. Execução integral dos serviços previstos no projeto de engenharia, contemplando serviços preliminares, fundações, fornecimento e montagem da estrutura metálica, tratamento anticorrosivo, pintura, instalação de cobertura em telhas de alumínio, sistema de captação e escoamento de águas pluviais, serviços de piso e demais intervenções necessárias à conclusão da obra.
6.7. Utilização de materiais novos, de primeira qualidade, adequados à finalidade pretendida e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no memorial descritivo e na planilha orçamentária, sendo vedada a utilização de materiais danificados, inadequados ou em desacordo com os padrões exigidos.
6.8. Disponibilização de profissionais devidamente qualificados, equipamentos, ferramentas, máquinas e demais recursos necessários à execução dos serviços, garantindo a qualidade dos trabalhos e o cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis.
6.9. Observância das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente da NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e da NR-35 – Trabalho em Altura, quando aplicáveis, com fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs necessários à proteção dos trabalhadores e demais pessoas presentes no local.
6.10. Cumprimento das exigências da Lei nº 14.133/2021, relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, observadas as exigências pertinentes à natureza e ao porte da contratação.
6.11. Não será exigida garantia contratual de execução, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis às obras de engenharia e da responsabilidade da contratada pela solidez, segurança, qualidade e adequada execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
6.12. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
6.13. Responsabilidade integral da contratada por todas as despesas necessárias à execução da obra, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, frete, carga e descarga, tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, responsabilidade técnica, mobilização e desmobilização, limpeza e demais custos diretos e indiretos necessários à entrega integral do objeto contratado.
6.14. Adoção de práticas de sustentabilidade ambiental durante a execução da obra, priorizando, sempre que tecnicamente viável, o uso racional de materiais, água e energia, a redução de desperdícios, a correta destinação dos resíduos da construção civil e a utilização de materiais duráveis e adequados à finalidade pretendida, em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
6.15. Responsabilidade da contratada pela correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, dos serviços executados que apresentarem vícios, defeitos, falhas construtivas ou divergências em relação aos projetos e especificações técnicas, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais, conforme disposto no artigo 119 da Lei nº 14.133/2021.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
A execução da obra de construção de cobertura destinada ao abrigo de ambulâncias no Hospital Municipal de Aparecida do Rio Doce – GO, com área total de 72,68 m² , deverá ocorrer mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Fundo Municipal de Saúde, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, nos projetos de engenharia, no memorial descritivo, na planilha orçamentária e no cronograma físicofinanceiro.
O prazo previsto para a execução integral da obra será de 02 (dois) meses , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da referida ordem, observadas as condições necessárias à mobilização da equipe e dos equipamentos.
Os serviços deverão ser executados nas dependências do Hospital Municipal de Aparecida do Rio Doce – GO , localizado na Rua João Nogueira Sobrinho, esquina com a Rua Silda Ferreira, Centro, Aparecida do Rio Doce – GO, CEP 75.827-000 , em local destinado ao estacionamento e abrigo das ambulâncias. A execução deverá ser previamente alinhada com a Administração da unidade hospitalar, de modo a preservar a segurança e minimizar interferências nas atividades assistenciais.
A obra deverá contemplar a execução dos serviços preliminares, fundações, fornecimento e montagem da estrutura metálica, tratamento anticorrosivo, pintura, instalação de cobertura em telhas de alumínio, sistema de captação e escoamento de águas pluviais, serviços de piso e demais intervenções complementares previstas nos documentos técnicos, garantindo a entrega de uma estrutura concluída, segura, funcional e adequada à finalidade pretendida.
A contratada será integralmente responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, mão de obra especializada e demais insumos necessários à perfeita execução da obra, incluindo despesas com transporte, frete, tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, responsabilidade técnica, mobilização, desmobilização, limpeza e demais custos diretos e indiretos relacionados à contratação.
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