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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 100

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 . As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, por meio do Fundo Municipal de Saúde deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

FICHA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DA DESESA/FONTE
0224 15.16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.1316.1023CONSTR. RECONSTR. AMPL. DE UNIDADE DE SAUDE
4.4.90.51.00-102OBRAS E INSTALACOES

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO

13.1 - Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituem pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. (Lei Federal 12.846/13 e Decreto Municipal 190/17).

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- REGULARIDADE FISCAL

a) A regularidade fiscal da Empresa deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão de Licitação do Município:

b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da empresa;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

f) As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação (Certidão de Simples Nacional), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo previsto para a execução integral da obra será de 02 (dois) meses , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da referida ordem, observadas as condições necessárias à mobilização da equipe e dos equipamentos.

Os serviços deverão ser executados nas dependências do Hospital Municipal de Aparecida do Rio Doce – GO , localizado na Rua João Nogueira Sobrinho, esquina com a Rua Silda Ferreira, Centro, Aparecida do Rio Doce – GO, CEP 75.827-000 , em local destinado ao estacionamento e abrigo das ambulâncias. A execução deverá ser previamente alinhada com a Administração da unidade hospitalar, de modo a preservar a segurança e minimizar interferências nas atividades assistenciais.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

16.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx lotado no cargo xxxxxxxxxxxx.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO

17.1 É eleito o Foro da Comarca de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Aparecida do Rio Doce, xx de xxxxxx de 2026


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratante

______ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratado

TESTEMUNHAS:

1- ______

2-_______

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR Ao Pregoeiro do Município de Aparecida do Rio Doce-Goiás. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2026

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

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