DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
Ficam renovadas as quantidades originais registradas na ata, mantendo o valor unitário previsto na tabela da CLÁUSULA SEGUNDA da ARP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Descrição dos Itens | Unida de | Marca | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02 | Apartamento Duplo | DIÁRIA | FLIP PALACE HOTEL LTDA | 305 | 219,00 | 66.795,00 |
| 03 | Apartamento triplo | DIÁRIA | FLIP PALACE HOTEL LTDA | 385 | 309,00 | 118.965,00 |
O valor total da ADESÃO da presente Ata de Registo de Preços importa em R$ 185.760,00 (Cento Oitenta e Cinco Mil Setecentos e Sessenta Reais) .
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 09 de setembro de 2026 a 08 de setembro de 2027 .
CLÁUSULA TERCEIRA - A Cláusula terceira da ARP passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos orçamentários para a execução das despesas não são obrigatórios em sistema de Ata de Registro de Preços.
O fundamento está na Lei nº 14.133/2021, art. 84, § 4º:
"A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo a contratação decorrente da ata de registro de preços condicionada à existência de prévia dotação orçamentária”.
E em conformidade com o Art. 8°, §2° do Decreto Municipal n° 069 de 25 de julho de 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Registro de Preços – SRP”, na licitação de modalidade para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária”
CLAUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 84, da Lei 14.133/2021.
“O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso”.
PARAGRAFO ÚNICO
“O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas”.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Buriti Alegre - GO, 08 de setembro de 2026.
Município De Buriti Alegre
GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito Municipal
Fundo Municipal De Assistência Social
LUCIANA FERREIRA BARBOSA SANTANA Gestora FMAS
Fundo Municipal De Saúde
CRISTIANE APARECIDA FERREIRA Gestora do FMS
Fundo Municipal De Educação ANA FLÁVIA MARQUES Gestora do FME
Empresa Registrada:
Flip Palace Hotel LTDA CNPJ nº 12.476.967/0001-23 GILBERTO INÁCIO DE FARIA Sócio/Administrador
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 83BB335A
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
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