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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 14

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

plataforma BLL Compras. Informações e pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados ao Agente de Contratação pela plataforma, conforme edital.

Enéas Marques/PR, 16 de outubro de 2026.

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por:

Joelmir Carlos Martins Código Identificador: A2672EEC

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

Aviso de Licitação

Processo Administrativo nº. 056/2026

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 020/2026

Tipo de julgamento: Menor Preço por item

Objeto: Contratação de empresa para realização de passeio recreativo e socioeducativo destinado a grupos de pessoas idosas vinculadas aos serviços da Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o disposto na Deliberação nº 034/2024 – Projeto Viaja Mais 60 – Fase II destinada a realização de passeio turístico com o público idoso.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 do dia 20/10/2026 às 07h59min59s do dia 03/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 horas do dia 03/11/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08:30 horas do dia 03/11/2026.

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL www.bll.org.br

O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, pelo telefone (0**46)92000-7392, ou ainda pelos sites https://eneasmarques.atende.net/ e https://pncp.gov.br/app/editais

ENÉAS MARQUES, 16 de outubro de 2026.

EDSON LUPATINI

Prefeito

Publicado por: Amanda Morcelli Fiorentin Código Identificador: 344B55EE

DPTO DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES DECRETO 2325

Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:

I - Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II - Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;

III - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV- Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;

V- Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa; VI - Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;

VII - acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e VIII - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistëncia Social e Assuntos da Família, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:

I - Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;

II – Apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e

III – informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Art. 5º Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos da Família; II - Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria de Viação, Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IV – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

V – Rotary Clube de Enéas Marques;

VI – Associação de Idosos Sagrada Família;

DECRETO N° 2325/2026

SÚMULA: Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e dá outras providências.

EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques - Estado do Paraná, no uso das atribuições legais em conformidade com o artigo 71, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Enéas Marques, e a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

DECRETA:

Art.1° Fica instituído o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa

VII – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; VIII – Associação Comercial e Industrial de Enéas Marques – ACIEM.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em documento de Resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

§2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.

§3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.

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