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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 28

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

10h00 – Aprovação do Regimento Interno

Leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10h30 – Palestra Magna

Palestrante: Elaine Mazur

Tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa .

Exposição e reflexão sobre o tema central da Conferência, seguida de espaço para perguntas e contribuições dos participantes.

11h30 – Intervalo para Almoço

CONSIDERANDO a convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR, por meio do Decreto Municipal nº 071/2026;

CONSIDERANDO a relevância da XII Conferência Municipal como instância democrática de participação social, mobilização, debate, construção coletiva de propostas e deliberação de diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Organizadora, instituída pela Resolução CMDCA nº 006/2026 e complementada pela Resolução CMDCA nº 009/2026, a quem compete a organização, o planejamento e a condução dos trabalhos preparatórios da Conferência;

13h30 – Grupos de Trabalho e Debate dos Eixos Temáticos

Discussão dos eixos temáticos, elaboração, análise e aprovação das propostas nos grupos, escolha dos relatores e sistematização das deliberações para apresentação na Plenária Final. 15h00 – Plenária Final

Apresentação das propostas sistematizadas pelos Grupos de Trabalho, apreciação, discussão e votação das propostas e moções, bem como aprovação das deliberações finais da Conferência. 16h00 – Coffee Break

Intervalo para integração e convivência entre os participantes. 16h15 – Eleição dos Delegados para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Escolha dos representantes do Município de Almirante Tamandaré para participação na XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as normas de composição, representatividade e paridade previstas neste Regimento e nas normativas aplicáveis.

16h45 – Encerramento

Leitura das deliberações finais, agradecimentos e encerramento oficial da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Publicado por: Antonio Jose Pedroso de Moraes Código Identificador: 06D8F2A6

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO 038/2026

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR, com observância da alteração do local de realização estabelecida por Decreto Municipal.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consagra o princípio da proteção integral e estabelece a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente e as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na formulação, deliberação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a realização de consulta pública da minuta do Regimento Interno, com o propósito de ampliar a participação social, assegurar transparência ao processo de construção do documento e oportunizar o encaminhamento de sugestões, contribuições e manifestações da sociedade;

CONSIDERANDO o encerramento da consulta pública e o encaminhamento, pela Comissão Organizadora, da proposta consolidada do Regimento Interno para apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA;

CONSIDERANDO a apreciação da matéria e a aprovação do Regimento Interno pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada em 15 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a alteração do local de realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizada por meio do Decreto Municipal nº 136/2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré – PR , incluindo seus Anexos I e II, que passam a integrar esta Resolução para todos os efeitos legais e administrativos, observada a alteração do local de realização estabelecida pelo Decreto Municipal nº 136/2026.

Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º fundamenta-se na proposta consolidada pela Comissão Organizadora após o encerramento da consulta pública, submetida à apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA na reunião realizada em 15 de outubro de 2026.

Art. 3º Para fins de organização, divulgação e realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá prevalecer o local oficialmente estabelecido pelo Decreto Municipal nº 136/2026, devendo as referências ao endereço constante no Regimento Interno e em seus anexos ser adequadas, quando necessário, de modo a assegurar sua correspondência com o ato municipal vigente.

Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Regimento Interno ora aprovado, especialmente aquelas relativas aos objetivos, ao temário, aos participantes, à organização, à metodologia, aos grupos de trabalho, à plenária final, à eleição de delegados, à divulgação e à elaboração do relatório final da Conferência.

Art. 5º Compete ao CMDCA e à Comissão Organizadora, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as providências necessárias à divulgação, à execução e ao fiel cumprimento do Regimento Interno aprovado, observadas as disposições desta Resolução e do Decreto Municipal nº 071/2026, bem como as alterações formalizadas pelo Decreto Municipal nº 136/2026.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almirante Tamandaré – PR, 16 de outubro de 2026.

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