DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
DARCLÊ SUSAN WESTPHAL DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- Município de Almirante Tamandaré – PR
REGIMENTO INTERNO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – PR
PREÂMBULO
O presente Regimento Interno estabelece as normas de organização, funcionamento e deliberação das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré, a ser realizada em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), as orientações da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a legislação municipal vigente, o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Decreto Municipal de convocação da XII Conferência.
A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático de participação social, avaliação, proposição e deliberação de diretrizes para o fortalecimento da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, observados os princípios da legalidade, transparência, participação popular, controle social, proteção integral e prioridade absoluta assegurados pela legislação vigente.
Art. 1º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré foi regularmente convocada por meio do Decreto Municipal nº 071/2026, de junho de 2026, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO
Art. 2º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré constitui-se como instância de participação e deliberação das diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, com base no respeito às diversidades e no fortalecimento da democracia participativa.
Seção I Do Temário
Art. 3º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES
Art. 4º São considerados participantes da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré: I – Delegados(as), devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto;
II – Convidados(as), com direito a voz; III – Observadores(as), com direito a voz;
IV – Crianças e adolescentes participantes, assegurada sua participação efetiva, qualificada e protagonista em todas as etapas do processo conferencial, observadas as disposições deste Regimento. § 1º A Conferência observará as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA quanto à participação de crianças e adolescentes, assegurando sua
representatividade e protagonismo nos debates, grupos de trabalho, deliberações e demais atividades conferenciais.
Seção I Do Credenciamento
Art. 5º Os(as) Delegados(as) da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré receberão seus crachás de identificação no ato do credenciamento, a ser realizado no dia 28 de novembro de 2026, a partir das 8h, na Escola Ecológica Marista (Escola Ecológica Marcelino Champagnat), situada na Rua Cinfrônio de Andrade, nº 200, Jardim do Norte, Almirante Tamandaré – PR, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 136/2026.
Art. 6º Os(as) convidados(as), observadores(as), crianças, adolescentes e demais participantes devidamente credenciados(as) receberão seus crachás de identificação no ato do credenciamento, no mesmo local, data e horário previstos no artigo anterior. § 1º Poderá ser adotada identificação diferenciada para crianças e adolescentes participantes, como medida de organização, proteção, segurança e acompanhamento durante o evento. § 2º A Comissão Organizadora poderá estabelecer mecanismos complementares de identificação e controle de participação, observados os princípios da proteção integral, acessibilidade e inclusão.
Art. 7º As excepcionalidades surgidas durante o credenciamento serão analisadas e deliberadas pela Comissão Organizadora.
Seção II
Da Participação Protagonista, Segura, Protegida e Inclusiva de Crianças e Adolescentes
Art. 8º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático de participação e deliberação, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e protagonistas na construção, avaliação e aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º A participação de crianças e adolescentes observará os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse, participação cidadã, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, inclusão, acessibilidade, diversidade, equidade e não discriminação.
Art. 10º. A Comissão Organizadora deverá assegurar ambiente seguro, acolhedor, acessível, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, violência, intimidação, constrangimento ou tratamento degradante.
Art. 11º. A Comissão Organizadora adotará medidas para promover a participação de crianças e adolescentes de diferentes territórios e realidades sociais, especialmente daqueles pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, incluindo crianças e adolescentes com deficiência, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, população negra, migrantes, refugiados, crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e demais grupos sujeitos a situações de exclusão ou violação de direitos.
Art. 12º. A metodologia, os materiais, os espaços e as atividades da Conferência deverão ser adequados às diferentes faixas etárias, assegurando linguagem acessível, escuta qualificada, participação ativa nos debates, formulação de propostas e deliberações, observadas as capacidades progressivas de crianças e adolescentes.
Art. 13º. A Comissão Organizadora designará pessoas adultas de referência para acompanhamento, acolhimento, orientação e proteção das crianças e adolescentes participantes durante as atividades conferenciais.
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