DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Parágrafo único. As pessoas adultas de referência atuarão em observância aos princípios da proteção integral, da prevenção de riscos, da autonomia progressiva e do protagonismo de crianças e adolescentes.
Art. 14º. A utilização de imagem, voz, fotografias, filmagens ou quaisquer registros envolvendo crianças e adolescentes dependerá de autorização prévia e expressa dos pais, responsáveis legais ou instrumento equivalente legalmente admitido.
§ 1º Os registros produzidos serão utilizados exclusivamente para fins institucionais, educativos, informativos, históricos e de interesse público relacionados ao processo conferencial. § 2º É vedada a utilização de imagens, voz ou informações que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, constrangedoras, discriminatórias ou violadoras de direitos.
Art. 15º. Toda situação de ameaça, suspeita ou ocorrência de violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes durante as PréConferências ou a Conferência Municipal deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Organizadora para adoção das medidas protetivas cabíveis e encaminhamento aos órgãos competentes da rede de proteção.
Parágrafo único. As providências adotadas deverão observar os princípios da proteção integral, do sigilo, da preservação da dignidade, da escuta protegida, da não revitimização e do melhor interesse da criança e do adolescente.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 16º. A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do(a) Presidente, a condução dos trabalhos será exercida pelo(a) Vice-Presidente do CMDCA ou por Conselheiro(a) previamente designado(a) pelo colegiado.
Parágrafo único. As Pré-Conferências constituem etapas preparatórias da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinadas à mobilização social, discussão dos eixos temáticos e formulação de propostas para apreciação na etapa municipal.
Art. 19-A. A Comissão Organizadora poderá promover consulta pública da minuta do Regimento Interno das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de ampliar a participação social e receber sugestões, contribuições e manifestações da sociedade civil, órgãos públicos, entidades, trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos, crianças, adolescentes e demais interessados.
Parágrafo único. Os procedimentos, os prazos, os meios de participação e a sistematização das contribuições recebidas serão definidos e divulgados pela Comissão Organizadora.
Seção I
Dos Eixos Temáticos
Art. 20º. Os Grupos de Trabalho da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré abordarão os seguintes eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
§ 1º As discussões dos eixos temáticos deverão resultar na formulação de propostas a serem apreciadas pela Plenária Final.
§ 2º Cada eixo temático deverá apresentar até 04 (quatro) propostas, sendo:
I – 02 (duas) propostas para o âmbito estadual;
II – 02 (duas) propostas para o âmbito nacional.
Art. 17º. A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com Palestra Magna, Grupos de Trabalho, Debates e Plenária Final.
Art. 17-A. A programação oficial da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente consta do Anexo II deste Regimento, podendo sofrer ajustes operacionais pela Comissão Organizadora, desde que não haja prejuízo aos objetivos e às deliberações do processo conferencial.
Art. 18º. A organização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e execução das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, instituída pela Resolução nº 006/2026 e complementada pela Resolução nº 009/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 19º. Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar todas as etapas preparatórias, executivas e avaliativas das Pré-Conferências e da Conferência Municipal; II – elaborar, acompanhar e monitorar o cronograma de execução das atividades;
III – promover ampla divulgação do processo conferencial; IV – coordenar o processo de inscrição, credenciamento e organização dos participantes;
V – elaborar e acompanhar a execução da programação oficial; VI – organizar os grupos de trabalho, a equipe de relatoria e a sistematização das propostas; VII – receber, analisar e encaminhar as moções apresentadas; VIII – assegurar condições de acessibilidade, inclusão e participação democrática;
IX – deliberar sobre situações excepcionais e casos omissos; X – coordenar a elaboração e publicação do Relatório Final.
§3º As propostas de âmbito municipal apresentadas durante os Grupos de Trabalho serão consolidadas no Relatório Final da Conferência, constituindo subsídios para o planejamento, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município.
Art. 20-A. Integra o presente Regimento Interno, para todos os efeitos legais e administrativos, o Anexo I, que dispõe sobre o tema central da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o cronograma das Pré-Conferências, os respectivos eixos temáticos, locais, datas e responsáveis pela condução dos trabalhos.
Art. 21º. Após a apresentação dos eixos temáticos, os participantes poderão realizar intervenções ou encaminhar perguntas aos palestrantes, observados os tempos previstos na programação. Parágrafo único. Cada intervenção terá duração máxima de 03 (três) minutos.
Seção II Dos Grupos de Trabalho
Art. 22º. Os Grupos de Trabalho terão por finalidade discutir os eixos temáticos e elaborar propostas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, considerando a realidade do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 23º. Os Grupos de Trabalho funcionarão simultaneamente, organizados em 06 (seis) grupos correspondentes aos eixos temáticos da Conferência.
Parágrafo único. As propostas aprovadas nos grupos serão encaminhadas à equipe de relatoria para sistematização e posterior deliberação na Plenária Final.
Art. 24º. Os Grupos de Trabalho serão compostos por delegados(as), convidados(as), observadores(as) e colaboradores(as).
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