DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Parágrafo único. Somente os(as) delegados(as) devidamente credenciados(as) terão direito a voto, sendo assegurado aos demais participantes o direito à voz.
Art. 25º. Cada Grupo de Trabalho contará com um(a) Coordenador(a) e um(a) Relator(a), eleitos entre seus integrantes.
Parágrafo único. A Mesa Coordenadora poderá contar com apoio técnico da Comissão Organizadora e da equipe de relatoria para o desempenho de suas atribuições.
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Art. 32º. Compete à Mesa Coordenadora:
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I – conduzir os trabalhos da Plenária Final;
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§ 1º Compete ao(à) Coordenador(a):
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I – coordenar os debates;
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II – assegurar o uso da palavra aos participantes;
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III – controlar o tempo das intervenções;
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IV – conduzir os processos de votação;
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V – encaminhar as propostas aprovadas à Relatoria Geral.
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II – organizar a ordem das manifestações;
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III – controlar o tempo das intervenções;
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IV – coordenar o processo de votação;
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V – proclamar os resultados das deliberações;
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VI – dirimir questões de ordem relacionadas à aplicação deste Regimento.
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§ 2º Compete ao(à) Relator(a):
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I – registrar os debates e deliberações;
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II – verificar o número de delegados presentes;
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III – sistematizar as propostas do grupo;
Art. 33º. Uma vez iniciado o processo de votação, somente serão admitidas questões de ordem relativas ao procedimento da votação, vedada a apresentação de novos encaminhamentos até sua conclusão.
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IV – prestar suporte à coordenação dos trabalhos;
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V – encaminhar os registros à Relatoria Geral.
Seção III
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) PARA A ETAPA ESTADUAL
Da Palestra Magna
Art. 26º. A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com Palestra Magna destinada ao aprofundamento, reflexão e debate dos temas relacionados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com o tema central da Conferência. Parágrafo único. A Palestra Magna será realizada em data, horário e local definidos na programação oficial constante do Anexo II deste Regimento.
CAPÍTULO IV DA PLENÁRIA FINAL
Art. 27º.A Plenária Final será composta por delegados(as), convidados(as), observadores(as) e colaboradores(as), assegurado o caráter deliberativo exclusivamente aos(às) delegados(as) devidamente credenciados(as), nos termos deste Regimento. Parágrafo único. Aos(às) convidados(as), observadores(as) e colaboradores(as) será garantido o direito à voz, sem direito a voto.
Art. 28º. As moções deverão ser apresentadas à Mesa Coordenadora até o encerramento dos Grupos de Trabalho ou no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. As moções serão apreciadas pela Plenária Final após a deliberação das propostas oriundas dos Grupos de Trabalho.
Art. 29º. A apreciação e aprovação das propostas pela Plenária Final obedecerão à seguinte ordem:
I – leitura do relatório consolidado pela Relatoria Geral; II – apresentação dos destaques;
III – defesa dos destaques, quando houver manifestação favorável e contrária;
IV – votação das propostas destacadas;
V – aprovação por maioria simples dos votos dos(as) delegados(as) credenciados(as) presentes;
VI – as votações ocorrerão, prioritariamente, por manifestação visual; VII – havendo dúvida quanto ao resultado, proceder-se-á à contagem nominal dos votos;
VIII – as propostas não destacadas serão consideradas aprovadas por consenso.
Art. 30º.A Plenária Final será conduzida por Mesa Coordenadora responsável pela organização dos trabalhos e pela garantia do cumprimento deste Regimento.
Art. 34º. Na Plenária Final serão eleitos(as) os(as) delegados(as) que representarão o Município de Almirante Tamandaré na XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º Poderão candidatar-se os(as) delegados(as) devidamente credenciados(as) que comprovarem participação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da Conferência. § 2º A comprovação da participação dar-se-á por meio dos registros oficiais de credenciamento, listas de presença e demais instrumentos de controle de frequência adotados pela Comissão Organizadora. § 3º A eleição será realizada na Plenária Final, por votação aberta dos(as) delegados(as) credenciados(as), assegurada a paridade entre os segmentos representativos da sociedade civil e do poder público, observadas as diretrizes do CONANDA e do Documento Orientador da Conferência Estadual.
§ 4º Em caso de empate na votação, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior participação registrada nas Pré-Conferências; persistindo o empate, será realizado novo escrutínio entre os(as) candidatos(as) empatados(as).
§ 5º O resultado da eleição será registrado em ata própria, assinada pela Mesa Coordenadora e pela Relatoria Geral, com posterior publicação no Relatório Final da Conferência. § 6º A composição da delegação eleita deverá assegurar, obrigatoriamente, a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de crianças e adolescentes, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONANDA e pela Deliberação nº 023/2026 do CEDCA/PR. § 7º Para cada delegado(a) titular eleito(a) deverá ser eleito(a) um(a) suplente do mesmo segmento representativo, observadas as regras de paridade e participação previstas neste Regimento. § 8º Deverá ser observada, no momento da eleição dos(as) delegados(as) adolescentes, a idade necessária para que, na data de realização das etapas subsequentes da Conferência, estes(as) possuam até 18 (dezoito) anos incompletos.
§ 9º Na composição da delegação de crianças e adolescentes deverá ser assegurada, sempre que possível, a destinação de 30% (trinta por cento) das vagas para representantes de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade ou invisibilizados frente às políticas públicas, respeitada a diversidade.
§ 10. A quantidade de delegados(as) titulares e suplentes a serem eleitos(as) observará o quantitativo, os critérios de composição e as demais diretrizes estabelecidas pelo Documento Orientador da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelas deliberações do CEDCA/PR e pelas normativas aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO, PUBLICIDADE E RELATÓRIO FINAL
Art. 31º.A Mesa Coordenadora será composta pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pelo(a) Relator(a) Geral e por membros designados pela Comissão Organizadora.
Art. 35º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Comissão Organizadora deverão assegurar ampla divulgação das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
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