DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
utilizando canais institucionais, redes sociais, imprensa local, materiais informativos e demais instrumentos de comunicação social.
Parágrafo único. A divulgação deverá observar os princípios da publicidade, transparência, acessibilidade, participação popular, inclusão social e acesso à informação.
Art. 36º. As deliberações aprovadas na XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão consolidadas em Relatório Final e publicadas pelo CMDCA no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da Conferência.
§ 1º O Relatório Final deverá ser disponibilizado em meio físico e/ou eletrônico, assegurando amplo acesso à sociedade.
§ 2º As propostas aprovadas constituirão subsídios para o planejamento, monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Almirante Tamandaré.
§ 3º O CMDCA promoverá a divulgação dos resultados da Conferência junto aos órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
§ 4º O Relatório Final, elaborado em conformidade com as normativas do CONANDA, do CEDCA/PR e com as disposições deste Regimento Interno, deverá conter, além das deliberações e propostas aprovadas, a composição da delegação eleita para as etapas subsequentes, com a indicação dos(as) delegados(as) titulares e suplentes, respectivos segmentos representados e faixa etária, observados os critérios de participação, representatividade e paridade estabelecidos pelas normativas vigentes.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º. É assegurado aos participantes apresentar questão de ordem à Mesa Coordenadora quando houver descumprimento deste Regimento.
Art. 38º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária Final.
Art. 39º.Será concedido certificado de participação aos(às) participantes devidamente credenciados(as) que comprovarem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º O controle de frequência será realizado por meio de registros oficiais de credenciamento, listas de presença e monitoramento da Comissão Organizadora.
§ 2º O certificado será emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da Conferência.
§ 3º O certificado poderá ser disponibilizado em formato físico ou digital, garantindo-se sua autenticidade por meio de assinatura da Presidência do CMDCA ou validação eletrônica oficial.
§ 4º Não haverá emissão de certificado para participantes que não atingirem a frequência mínima estabelecida neste artigo.
Art. 40º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré.
Almirante Tamandaré, de 16 de outubro de 2026.
respectivos eixos temáticos, locais de realização, datas e responsáveis pela condução dos trabalhos preparatórios.
TEMA CENTRAL DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” Data: 28 de novembro de 2026 (sábado)
Local: Escola Ecológica Marista (Escola Ecológica Marcelino Champagnat), situada na Rua Cinfrônio de Andrade, nº 200, Jardim do Norte, Almirante Tamandaré – PR.
Palestra Magna: Elaine Mazur – Diretora da Rede de Proteção de Almirante Tamandaré/PR.
TEMAS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS
Eixo Temático 1 – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social
Data: 04 de agosto de 2026 Horário: 14h
Local: Igreja Quadrangular do Bonfim, localizada na Rua Jonas Callesso, nº 88, Bairro Bonfim, Almirante Tamandaré/PR (próximo ao Supermercado Franciele).
Eixo Temático 2 – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares Data: 11 de agosto de 2026
Horário: 14h
Local: ASSEMAT (Espaço Anexo), localizada na Rua José Carlos Colodel, nº 108, Bairro Vila Santa Terezinha, Almirante Tamandaré/PR, CEP 83501-140.
Eixo Temático 3 – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária
Data: 18 de agosto de 2026
Horário: 14h
Local: Centro de Convivência Estrelar, localizado na Rua Professora Mafalda Klapowsko, nº 43, Jardim São Venâncio, Almirante Tamandaré/PR, CEP 83504-550.
Eixo Temático 4 – Prevenção e Enfrentamento às Violências
Data: 25 de agosto de 2026 Horário: 14h
Local: Escola Ecológica Marcelino Champagnat, localizada na Rua Cinfrônio de Andrade, nº 200, Jardim do Norte, Almirante Tamandaré/PR, CEP 83511-120.
Eixo Temático 5 – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho
Data: 01 de setembro de 2026
Horário: 14h
Local: Auditório da Subprefeitura, localizado na Rua Maurício Rosemann, nº 43, Bairro São Sebastião, Almirante Tamandaré/PR, CEP 83504-440.
Eixo Temático 6 – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas
Data: 08 de setembro de 2026 Horário: 14h
Local: Sala de Reuniões do CREAS, localizada na Rua Antônio Batista de Siqueira, nº 621, Bairro Centro, Almirante Tamandaré/PR.
DARCLÊ SUSAN WESTPHAL DA CUNHA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- Município de Almirante Tamandaré/PR
ANEXO I
O presente Anexo integra o Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré, nos termos do Art. 20-A, e apresenta o tema central da Conferência, bem como o cronograma das Pré-Conferências, seus
ANEXO II
O presente Anexo integra o Regimento Interno da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré, nos termos do Art. 17-A, e apresenta a programação oficial da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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