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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 49

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

6.1 A prestação dos serviços contratados deverá ocorrer conforme disposto no item 5 – Modelo de Execução do Objeto, constante do Termo de Referência, parte integrante do presente ajuste.

6.2 A contratada deverá possuir disponibilidade e capacidade para prestar os serviços descritos neste instrumento de contratação nos endereço(s) especificado(s) no item 11 do Termo de Referência, em conformidade com as condições e necessidades estabelecidas pelo Contratante;

6.3 A jornada de trabalho, eventual substituição de profissionais e demais aspectos relevantes à boa prestação do serviço desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;

6.4 A contratada será responsável por todas as despesas relacionadas à execução do serviço, conforme disposto neste documento, incluindo, arcar com salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, benefícios, seguros, uniformes, equipamentos de proteção individual e demais despesas decorrentes da contratação e manutenção de seus empregados, quando aplicáveis.

6.5. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre os profissionais disponibilizados pela contratada e o Município de Antonina, competindo à empresa contratada exercer a gestão de sua mão de obra e responder integralmente pelas obrigações decorrentes das relações de trabalho.

7. FONTE DE RECURSOS:

7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

06.002.12.361.0021.2020 - Manutenção da rede Municipal Ensino Fundamental

Red 205 - 3.3.90.34.00.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte: 1104 - Demais impostos vinculados à educação básica

7.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

8 PRAZOS

8.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, em razão do caráter emergencial da contratação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 9.1 São obrigações do Contratado:

I - Fornecer o objeto deste processo, nos locais e dias previamente indicados pela contratante no Termo de Referência; II – Prestar os serviços, obedecendo rigorosamente às especificações e às normas pertinentes em vigor;

III - Assumir integral responsabilidade pelas despesas dos seus funcionários, pagamento de impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, fiscais, previdenciários e tributários, não cabendo ao Município qualquer espécie de responsabilidade presente ou futura; IV - Manter durante toda a execução do objeto compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo;

V - Informar à fiscalização ou à gestão contratual, eventual ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização e/ou conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;

VI - Responsabilizar-se por eventuais danos pessoais ou materiais causados a contratante ou a terceiros;

VII - Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

VIII - Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com a Administração para gestão do contrato;

IX - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

X - Arcar com o ônus decorrente de eventual erro no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta aquisição, exceto

quando: houver alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração, retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento; interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração ou ainda aumento das quantidades inicialmente previstas do contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 14.133, de 2021.

9.2 São obrigações do Contratante:

I. Prestar informações necessárias, com clareza à CONTRATADA, para execução objeto avençado;

II. Apresentar à CONTRATADA os servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade do objeto;

III. Notificar a CONTRATADA para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução do objeto que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos da Prefeitura Municipal, quanto à qualidade dos serviços contratados; IV. Emitir "Nota de empenho" autorizando o início da execução do objeto de forma individualizada à CONTRATADA;

V. Acompanhar e fiscalizar permanentemente da prestação dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;

VI. Remunerar os fornecimentos contratados na forma e nas condições pactuadas;

VII. Notificar a CONTRATADA da ocorrência de condutas impróprias de seus funcionários para adoção das providências cabíveis;

VII. Aplicar, quando necessário, as penalidades, advertências e sanções previstas no avençado, de acordo com as leis que regem a matéria;

VIII. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do avençado.

10 FORMA DE PAGAMENTO

10.1 Os valores devidos pela Administração Pública Municipal serão pagos mensalmente após liquidação formal da nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS).

10.2. Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal tomadora do serviço, conforme informações constantes da Nota de Empenho.

10.3 . A contratada ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta contratação.

10.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de Referência.

10.5 . Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Antonina/PR.

10.6 . Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.

10.7 . Para a devida liquidação, serão observadas as condições estabelecidas nas Instruções Normativas da Receita Federal.

10.8 EMPENHO PRÉVIO DO CONTRATO

10.8.1 A execução financeira do presente contrato dependerá da prévia emissão de nota de empenho, nos termos do art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que dispõe que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.

10.8.2 A ausência de empenho válido poderá ensejar a suspensão da execução contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da Administração, nos termos da legislação aplicável.

11 DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

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