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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 51

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

16.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo. 16.5 O Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.

16.6 O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.

16.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.

16.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.

16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.

16.10 O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

16.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.

16.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.

16.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.

16.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.

16.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.

16.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.

16.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Procuradoria-Geral do Município em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo Contratado durante o procedimento administrativo que deu origem à contração.

17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.

17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca de Antonina – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Antonina, XX de XXXX de 2026.

YURI YORIAKI OSAKI

Prefeito Interino Do Muncipio De Antonina

SIMONE MEDINA VICENÇO CHAVES Secretária Municipal De Educação E Esportes

XXXXXXX XXXXXXXXXXX CNPJ Nº XXXXXXXXXX

ANEXO VI – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (Documento integrante deste Aviso, disponibilizado em arquivo separado.)

Publicado por: Deoclecio de Oliveira Millezi Código Identificador: 16CF141C

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026

O Prefeito Municipal de Antonina/PR torna pública a RATIFICAÇÃO de Dispensa de Licitação n° 024/2026 que prevê a “Contratação de empresa especializada para elaboração de 4 (quatro) conjuntos de Projetos Básicos de Engenharia destinados ao atendimento das Prioridades nº 48, nº 50, nº 59 e nº 60 disponibilizadas no Portal dos Municípios, contemplando pavimentação de vias urbanas e estradas rurais no Município de Antonina/PR”, pela GESTAO TECNICA – ENGENHARIA E PLANEJAMENTO URBANO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 40.977.301/0001-94, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com base no artigo 75, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e de acordo com o parecer jurídico proferido pela Procuradoria-Geral do Município.

Antonina, 16 de outubro de 2026.

YURI YORIAKI OSAKI

Prefeito Interino do Munícipio De Antonina

Publicado por: Camila Schwonka Código Identificador: 2A5927B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 348/2026 - DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 348/2026, de 09 de outubro de 2026

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO

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