DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
FUNDAMENTO: Inexigibilidade N°30/2026.
HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 1099E4DC
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6023/2026
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado.
HELIO JOSE SURDI , Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o inciso IX do caput do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”;
ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇAO DE AVISO DE LICITAÇÃO PR67/2026
RETIFICAÇÃO
PREFEITURA DE BOM JESUS DO SUL - PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026
Regido pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
O Município de Bom Jesus do Sul/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026, TIPO MENOR PREÇO , no dia 29/10/2026, às 13h30min, que tem por objeto a Aquisição de 01 (uma) Máquina Esquadrejadeira de Precisão. Recebimento das propostas : de 19/10/2026 às 08h00min até 29/10/2026 às 13h00min.
Abertura das propostas : 29/10/2026, às 13h15min. Início da sessão de disputa de lances : 29/10/2026, às 13h30min. Endereço: Rua São Paulo, 185, centro. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.bll.org.br.
RESOLVE:
Bom Jesus do Sul-PR, 14 de outubro de 2026.
Art. 1º - Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à Contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de: admissão de Fonoaudiólogo, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário, para suprir o afastamento de servidor efetivo em decorrência de licença legalmente concedida e outros, em conformidade com a Lei Municipal nº 803/2017, Lei Municipal nº 1118/2023 Lei Municipal nº 1138/2024 e Lei Municipal nº 1159/2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Sul-PR, 16 de outubro de 2026.
HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 19D88CA4
ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DL31/2026
RATIFICAÇÃO
HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento nos artigos 74 e 86 da Lei nº 14.133/21,
RATIFICA, a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.527.951/0001-85, com sede na Rodovia BR 116, n° 11807, Guabirotuba, Curitiba, Estado do Paraná, para que a mesma forneça 01 (um) Rolo Compactador Vibratório Autopropelido, com Kit de Pé de Carneiro, novo.
E autorizo o empenho da despesa no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) , em favor da Empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS , cujo pagamento far-se-á 30 (trinta) dias após a aquisição do bem e a emissão de nota fiscal, de acordo com a proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Bom Jesus do Sul - PR, Bom Jesus do Sul - PR, 16 de outubro de 2026.
HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 1E18473B
HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 611BF193
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº 3.929, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, nos termos da Lei Municipal nº 650, de 3 de setembro de 2008, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.807, de 9 de setembro de 2026, revoga o Decreto Municipal nº 3.876, de 22 de julho de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 650, de 3 de setembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o respectivo Conselho Gestor;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.807, de 9 de setembro de 2026, que deu nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 650/2008, passando o Conselho Gestor a ser composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, com a inclusão de 2 (duas) vagas destinadas aos movimentos populares;
CONSIDERANDO as indicações dos titulares dos órgãos municipais representados, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 650/2008, na redação da Lei Municipal nº 1.807/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do Conselho Gestor à nova disciplina legal, providência que, nos termos do item 6 das Observações do Anexo Único do Decreto Municipal nº 3.878, de 27 de julho de 2026, deve ser adotada antes da aprovação final do novo PLHIS - SIMPLIFICADO;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, conforme a composição prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 650/2008, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.807/2026:
www.diariomunicipal.com.br/amp 73