DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| REPRESENTAÇÃO (ART. 5º DA LEI Nº 650/2008, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.807/2026) |
MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
|---|---|---|
| I – Departamento Municipal de Assistência Social |
Ronise Jane Ravanelli de Oliveira |
Talise Larise de Andrade Verneki |
| II – Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente |
Eduardo Brandalise |
Marilete Chiarelotto |
| III – Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Fabio Junior de Oliveira |
Jean Lucas Esquivel Santos |
| IV – Departamento Municipal de Administração e Planejamento |
Loidir Salvi |
Rozani Luckievicz |
| V – Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
Rafael Soeiro de Moraes |
Fernanda Ramos |
| VI – Entidade da sociedade civil com atuação no Município |
Felipe Gustavo Loff |
Luis Eduardo Pilonetto |
| VII – Movimentos populares – Clube de Mães | Neuza Zanella Nesello | Romilda Lepchak Pilonetto |
| VII – Movimentospopulares – Clube de Idosos | Valsir Folle | Sebastião Grosso |
Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos VI e VII da tabela constante do caput foram escolhidos pelos respectivos segmentos, mediante procedimento público e democrático precedido de edital de chamamento, vedada a sua substituição por representantes do Poder Público ou por pessoas livremente indicadas pela Administração Municipal, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei Municipal nº 650/2008, na redação da Lei Municipal nº 1.807/2026. Art. 2º A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo representante do Departamento Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do art. 5º, § 7º, da Lei Municipal nº 650/2008, na redação da Lei Municipal nº 1.807/2026, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, além do voto ordinário (art. 5º, § 8º). Parágrafo único. A Vice-Presidência e a Secretaria do Conselho serão definidas na reunião de instalação da nova composição, observadas as normas regimentais aplicáveis.
Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação deste Decreto, permitida a recondução, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 4º A função de membro do Conselho Gestor será considerada serviço público relevante e não será remunerada, nos termos do art. 5º, § 10, da Lei Municipal nº 650/2008, na redação da Lei Municipal nº 1.807/2026.
Art. 5º Compete ao Departamento Municipal de Administração e Planejamento proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências, nos termos do art. 5º, § 9º, da Lei Municipal nº 650/2008, na redação da Lei Municipal nº 1.807/2026. Art. 6º Compete ao Conselho Gestor exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 650/2008 e suas alterações, bem como nas demais normas aplicáveis à política municipal de habitação de interesse social, inclusive quanto ao acompanhamento e à deliberação sobre o novo PLHIS - SIMPLIFICADO, na forma do Decreto Municipal nº 3.878, de 27 de julho de 2026.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.876, de 22 de julho de 2026, cessando, a partir da publicação deste Decreto, os mandatos dos membros por ele nomeados, em razão da recomposição do Conselho Gestor determinada pela Lei Municipal nº 1.807/2026.
Parágrafo único. A cessação de que trata o caput não constitui juízo desabonador e não prejudica a validade dos atos praticados pelo Conselho Gestor na composição anterior, os quais permanecem válidos e eficazes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: ADFF30DD
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 546, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede diária de viagem ao servidor Adilson José Ramos.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor Adilson José Ramos , ocupante do cargo efetivo de Motorista , matrícula nº 777-3/1 , ½ (meia) diária de viagem , retroativa aos dias 12 e 13 de outubro de 2026 , em deslocamento à cidade de Guarapuava - Pr , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital Regional do Centro-Oeste.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2026 .
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 3D63A840
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 547, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede auxilio deslocamento ao servidor Célio Jose de Vargas
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor Celio Jose de Vargas , ocupante do cargo efetivo de Motorista , matrícula nº 768-4/1 , 1 (um) auxilio deslocamento , retroativo ao dia 14 de outubro de 2026 , em deslocamento à cidade de Palmas-Pr , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para Transporte de Pacientes para tratamento fora do domicílio junto a Carreta UMTCPR Ministério da Saúde .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2026 .
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 3E4F79E8
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 548, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede auxilio deslocamento ao servidor Célio Jose de Vargas
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor Celio Jose de Vargas , ocupante do cargo efetivo de Motorista , matrícula nº 768-4/1 , 1 (um) auxilio deslocamento , retroativo ao dia 09 de outubro de 2026 , em deslocamento à cidade de Clevelândia-Pr , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para Transporte de Pacientes para tratamento fora do domicílio junto a Associação Pro Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 74