DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Considerando a necessidade de adequação do quantitativo legal de cargos de Professor de Língua Inglesa ao número de vagas previsto no Edital de Concurso Público nº 001/2026;
Considerando a necessidade de adoção das providências legislativas pertinentes previamente à homologação do resultado final para o referido cargo;
Considerando a preservação dos atos regularmente praticados e o regular prosseguimento do certame quanto aos demais cargos, observados os atos específicos que lhes sejam aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º - Fica temporariamente sobrestada a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2026, exclusivamente quanto ao cargo de Professor de Língua Inglesa.
Parágrafo único. O sobrestamento perdurará até a entrada em vigor da lei que amplie o quantitativo do referido cargo, de modo a contemplar as duas vagas previstas no edital.
Art. 2º - Ficam preservados os atos, as provas, as notas e a classificação dos candidatos ao cargo de Professor de Língua Inglesa.
Art. 3º - Após a entrada em vigor da lei mencionada no parágrafo único do art. 1º, o levantamento do sobrestamento e a homologação do resultado final para o referido cargo serão formalizados por decreto próprio.
Art. 4º - O disposto neste Decreto não impede o regular prosseguimento do concurso quanto aos demais cargos, observados os atos específicos que lhes sejam aplicáveis.
Considerando as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.894/2022 na disciplina dos cargos previstos na Lei Municipal nº 1.884, de 15 de dezembro de 2009, e a necessidade de observância da legislação vigente quanto ao cargo de Médico com Especialização em Saúde Mental;
Considerando a impossibilidade de convalidação da oferta de vagas para cargo sem previsão legal vigente à época da publicação do edital;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que autoriza a anulação de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme reconhecido pelas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando os princípios da conservação dos atos administrativos e da razoabilidade, que orientam a preservação dos atos referentes aos demais cargos abrangidos pelo certame;
Considerando a necessidade de assegurar a restituição integral das taxas de inscrição efetivamente pagas pelos candidatos inscritos para o cargo abrangido pela anulação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a anulação parcial do Concurso Público nº 001/2026, exclusivamente no que concerne ao cargo de Médico com Especialização em Saúde Mental e suas respectivas etapas, provas e notas, em virtude da ausência originária de lei formal de criação do referido cargo à data de publicação do edital.
Art. 2º - Ficam expressamente ratificados e mantidos em sua integral eficácia todos os atos, fases e resultados referentes aos demais cargos públicos previstos no Edital de Abertura nº 001/2026, prosseguindo normalmente seus trâmites em direção aos atos de homologação final.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”. Goioerê – Paraná, 16 de outubro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO
Prefeito do Município de Goioerê
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 65B9475D
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 10.026/2026
ANULA PARCIALMENTE O CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2026, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO CARGO DE MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O SENHOR PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 76, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ;
Considerando que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
Considerando que a criação de cargos públicos depende de lei, em observância ao princípio da legalidade e à reserva legal;
Considerando que a existência legal do cargo e a disponibilidade de vagas para seu provimento constituem pressupostos para a realização do respectivo concurso público;
Art. 3º - Fica assegurado aos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição para o cargo mencionado no art. 1º a restituição integral do valor efetivamente recolhido.
§1º A solicitação de restituição será realizada no sítio eletrônico da banca organizadora, mediante acesso à Área do Candidato e preenchimento de formulário específico, com a informação dos dados necessários ao processamento do pagamento.
§2º A banca organizadora disponibilizará o formulário de que trata o § 1º no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da publicação deste Decreto.
§3º A restituição será realizada diretamente pela Administração Pública Municipal, mediante crédito em conta bancária de titularidade do respectivo candidato, vinculada ao seu Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, após a conferência dos dados e a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
§4º A banca organizadora encaminhará ao Município a relação dos requerimentos de restituição, acompanhada dos dados e das informações necessários à conferência e ao processamento dos pagamentos.
§5º O período para apresentação dos requerimentos, o cronograma de pagamento, os procedimentos para correção de dados e as demais orientações operacionais serão disciplinadas em edital complementar, a ser divulgado pela Comissão Especial do Concurso Público e pela banca organizadora, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e a Comissão Especial do Concurso Público adotarão, no âmbito de suas competências e em articulação com a banca organizadora e o setor financeiro do Município, as providências administrativas e contratuais necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. A anulação parcial e as orientações para restituição das taxas de inscrição deverão ser divulgadas no órgão oficial de publicação do Município, no sítio eletrônico municipal e na página do concurso mantida pela banca organizadora.
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