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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 171

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

• E-mail: [email protected]

• Telefone: (44) 3642-9923 ou (44) 3642-9943

EU ____, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal, LI OS TERMOS E CONSINTO com o tratamento dos dados pessoais informados na cláusula primeira deste termo, do (a) aluno (a) ______, para as finalidades informadas na cláusula segunda deste termo.

Guaíra/PR, _ de ___ de 20__.

_____ Pai/ mãe ou responsável legal

_____ Servidor público responsável pela coleta dos dados

ANEXO X CORTE ETÁRIO 2027

01/04/2026 à 31/03/2027 INFANTIL 0
01/04/2025 à 31/03/2026 INFANTIL I
01/04/2024 à 31/03/2025 INFANTIL II
01/04/2023 à 31/03/2024 INFANTIL III
01/04/2022 à 31/03/2023 INFANTIL IV
01/04/2021 à 31/03/2022 INFANTIL V
01/04/2020 à 31/03/2021 1º ANO

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 40196113

• CONSIDERANDO a deliberação favorável da Plenária Ordinária/Extraordinária deste Conselho realizada em 08 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Trabalho originalmente apresentado pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, referente ao cofinanciamento oriundo da Deliberação nº 013/2025-CEDCA/PR .

Art. 2º A alteração aprovada prevê o remanejamento/alocação de recursos financeiros na rubrica de serviços de terceiros, visando estritamente à contratação de empresa ou instituição especializada para a prestação de serviços de capacitação profissional .

Parágrafo único. A referida capacitação terá como foco a implementação prática do Protocolo e dos Fluxos Locais de Atendimento , em estrita observância à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018 (Lei da Escuta Protegida).

Art. 3º Fica o órgão executor autorizado a proceder às adequações orçamentárias e documentais necessárias junto aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal e do CEDCA/PR, mantendo-se a obrigatoriedade de prestação de contas integral nos prazos legais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíra/PR, em 16 de outubro de 2026.

PROJUR

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR Nº 07/2026

Súmula: “Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano de Trabalho referente aos recursos da Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, destinados à contratação de capacitação para a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para a implementação do Protocolo e Fluxos e Escuta Protegida, e dá outras providências.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Guaíra/PR, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 1.593/2008, de 27 de agosto de 2008, e com fundamento na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução CONANDA nº 235/2023:

Considerando:

• CONSIDERANDO a Deliberação nº 013/2025 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), que estabelece os critérios e repasses de recursos para o fortalecimento das políticas públicas infanto juvenis;

• CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

• CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, prevendo a obrigatoriedade da criação e implementação do Protocolo e dos Fluxos Locais de Atendimento Integral e da Escuta Protegida;

• CONSIDERANDO a necessidade premente de capacitação continuada e qualificação técnica dos profissionais que integram a Rede de Proteção local (Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça) para a efetiva aplicação prática dos referidos fluxos;

IGOR MOSCOVITS QUEIROZ

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 33EC9371

PROJUR

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 – 2º CICLO PNAB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026

MUNICÍPIO DE GUAÍRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA

A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, por meio da Diretoria de Cultura do Município de Guaíra – PR, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às diretrizes da Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), do Decreto nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e do edital regulador, TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Habilitação Jurídica dos projetos culturais classificados no Resultado Final da Etapa de Seleção (Análise de Mérito Cultural), publicado em 25/09/2026. Após análise da documentação apresentada, a Diretoria de Cultura torna pública a seguinte relação:

1. HABILITADOS – BLOCO 1: ÁREA URBANA

Ordem Proponente Projeto
1 Tatiane de Souza Araújo Sem Ajuda
2 Espaço de Artes Hope Entre Ventos – Um filme-dançapelos caminhos de Guaíra
3 Marcos da Cruz Moritz Caminhos de Guayrá: Memórias em cerâmica
4 Gustavo
Henrique
Magnani
Ferreira

UH! Contra a Ilha Secreta que não para de Surpreender!
5 John Èder Xisto Guaíra em 60 segundos
6 Sandro Gonçalves Frei Pacífico: Arte, Memória e Natureza
7 Lucas Rafacho Rodrigues ARTE & LUCRO
8 Alexia Hening Paisagens da Memória: Guaíra Retratada pela Arte
9 JV Studio Fitness Sou eu, Maculelê sou eu
10 Ruth de Lima Deriva – Malabares Musicais
11 Djenyfer Escher de Paula Arte sem Fronteira
12 Ademilson Cordeiro Recanto do Paraná
13 ACIAG Memória Viva 60 Anos de História contada por quem
Construiu
14 Identidade Singular Duo Divertida Música com ID Singular

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