DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
• E-mail: [email protected]
• Telefone: (44) 3642-9923 ou (44) 3642-9943
EU ____, na qualidade de pai/mãe ou responsável legal, LI OS TERMOS E CONSINTO com o tratamento dos dados pessoais informados na cláusula primeira deste termo, do (a) aluno (a) ______, para as finalidades informadas na cláusula segunda deste termo.
Guaíra/PR, _ de ___ de 20__.
_____ Pai/ mãe ou responsável legal
_____ Servidor público responsável pela coleta dos dados
ANEXO X CORTE ETÁRIO 2027
| 01/04/2026 à 31/03/2027 | INFANTIL 0 |
|---|---|
| 01/04/2025 à 31/03/2026 | INFANTIL I |
| 01/04/2024 à 31/03/2025 | INFANTIL II |
| 01/04/2023 à 31/03/2024 | INFANTIL III |
| 01/04/2022 à 31/03/2023 | INFANTIL IV |
| 01/04/2021 à 31/03/2022 | INFANTIL V |
| 01/04/2020 à 31/03/2021 | 1º ANO |
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 40196113
• CONSIDERANDO a deliberação favorável da Plenária Ordinária/Extraordinária deste Conselho realizada em 08 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Trabalho originalmente apresentado pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, referente ao cofinanciamento oriundo da Deliberação nº 013/2025-CEDCA/PR .
Art. 2º A alteração aprovada prevê o remanejamento/alocação de recursos financeiros na rubrica de serviços de terceiros, visando estritamente à contratação de empresa ou instituição especializada para a prestação de serviços de capacitação profissional .
Parágrafo único. A referida capacitação terá como foco a implementação prática do Protocolo e dos Fluxos Locais de Atendimento , em estrita observância à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018 (Lei da Escuta Protegida).
Art. 3º Fica o órgão executor autorizado a proceder às adequações orçamentárias e documentais necessárias junto aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal e do CEDCA/PR, mantendo-se a obrigatoriedade de prestação de contas integral nos prazos legais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra/PR, em 16 de outubro de 2026.
PROJUR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR Nº 07/2026
Súmula: “Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano de Trabalho referente aos recursos da Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, destinados à contratação de capacitação para a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para a implementação do Protocolo e Fluxos e Escuta Protegida, e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Guaíra/PR, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 1.593/2008, de 27 de agosto de 2008, e com fundamento na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução CONANDA nº 235/2023:
Considerando:
• CONSIDERANDO a Deliberação nº 013/2025 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), que estabelece os critérios e repasses de recursos para o fortalecimento das políticas públicas infanto juvenis;
• CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
• CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, prevendo a obrigatoriedade da criação e implementação do Protocolo e dos Fluxos Locais de Atendimento Integral e da Escuta Protegida;
• CONSIDERANDO a necessidade premente de capacitação continuada e qualificação técnica dos profissionais que integram a Rede de Proteção local (Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça) para a efetiva aplicação prática dos referidos fluxos;
IGOR MOSCOVITS QUEIROZ
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 33EC9371
PROJUR
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 – 2º CICLO PNAB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA
A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, por meio da Diretoria de Cultura do Município de Guaíra – PR, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às diretrizes da Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), do Decreto nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e do edital regulador, TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Etapa de Habilitação Jurídica dos projetos culturais classificados no Resultado Final da Etapa de Seleção (Análise de Mérito Cultural), publicado em 25/09/2026. Após análise da documentação apresentada, a Diretoria de Cultura torna pública a seguinte relação:
1. HABILITADOS – BLOCO 1: ÁREA URBANA
| Ordem | Proponente | Projeto |
|---|---|---|
| 1 | Tatiane de Souza Araújo | Sem Ajuda |
| 2 | Espaço de Artes Hope | Entre Ventos – Um filme-dançapelos caminhos de Guaíra |
| 3 | Marcos da Cruz Moritz | Caminhos de Guayrá: Memórias em cerâmica |
| 4 | Gustavo Henrique Magnani Ferreira |
UH! Contra a Ilha Secreta que não para de Surpreender! |
| 5 | John Èder Xisto | Guaíra em 60 segundos |
| 6 | Sandro Gonçalves | Frei Pacífico: Arte, Memória e Natureza |
| 7 | Lucas Rafacho Rodrigues | ARTE & LUCRO |
| 8 | Alexia Hening | Paisagens da Memória: Guaíra Retratada pela Arte |
| 9 | JV Studio Fitness | Sou eu, Maculelê sou eu |
| 10 | Ruth de Lima | Deriva – Malabares Musicais |
| 11 | Djenyfer Escher de Paula | Arte sem Fronteira |
| 12 | Ademilson Cordeiro | Recanto do Paraná |
| 13 | ACIAG | Memória Viva 60 Anos de História contada por quem Construiu |
| 14 | Identidade Singular Duo | Divertida Música com ID Singular |
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