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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 173

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8ª ANÁLISE DO DOCUMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 013.2026

Município de Guaraqueçaba torna público nova rodada de análise dos documentos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026, inexigibilidade 13/2026, com o objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LOGÍSTICO FLUVIAL DE APOIO À SAÚDE (PACIENTES, EQUIPES E CARGAS/INSUMOS) NO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – PR.

Informa que realizará análise dos documentos protocolizados até o dia 16/10/2026, através do Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Guaraqueçaba.

A abertura dos envelopes será realizada as 14:30 horas, pela comissão no dia 19/10/2026 e realizará a publicação da ATA com o resultado preliminar dos credenciados.

Guaraqueçaba, 16 de outubro de 2026

JEFFERSON SUNDADOZO TERESA

Presidente da Comissão

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: ADB33EB4

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 886 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Colapso de edificações (24100).

O Senhor Alessandro Carneiro Soares Trunchinski , Prefeito do município de Guaraqueçaba ,localizado no estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

Que ocorreu colapso de edificações. Havia chuva intensa e maré alta, condições ambientais que podem ter contribuído para o agravamento da situação. Conforme informações obtidas junto aos moradores, a estrutura apresentava comprometimento, tendo parte do trapiche cedido. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência . DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Colapso de edificações (24100) . Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

Gabinete do Prefeito, 15 de Outubro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUNCHINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Arivaldo Carneiro Soares Código Identificador: 7D985465

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 222/2026

SÚMULA: “EXONERA, A PEDIDO, O SENHOR ANANIAS MARTINS SOARES, OCUPANTE DO CARGO CHEFE DE DIVISÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES”

O Prefeito Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, Sr. Alessandro Carneiro Soares Truchinski, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto na Lei Complementar nº 061 de 15 de dezembro de 2025,RESOLVE:

Art. 1º .EXONERAR, a pedido, o Senhor ANANIAS MARTINS SOARES , inscrito no CPF n.º 089. **-89, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, da Secretaria Municipal de OBRAS E TRANSPORTES, do município de Guaraqueçaba/PR.

Art. 2º. Publique-se, registre-se e encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos para cumprimento.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 09 de outubro de 2026.

Paço Municipal de Guaraqueçaba, em 16 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Neuciane Peniche Ribeiro Código Identificador: 52B37534

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 61/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA/PR E O SENHOR WILLIAN DO ROSARIO XAVIER

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