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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 222

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Publicado por: Sirlene de Fatima Domingues Código Identificador: DC5AEB59

em especial, a Lei nº. 622/94-E de 05/09/1994, em consonância com a Lei nº 1.380/2018-E de 07/10/2018,

RESOLVE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 201/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026, PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LOIDE GOMES DOS SANTOS

DECRETO Nº. 201/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA – Progressão Vertical por Titulação da servidora Pública municipal Loide Gomes dos Santos

FÁBIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e,

Art. 1º - Conceder 10(dez) dias de Férias ao servidor público municipal Odair Laurentino, portador do RG. nº. 7..145- e CPF nº. 021..-37, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, a serem usufruídas de 19/10/2026 a 28/10/2026 , referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025** .

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

FÁBIO CHICAROLI

CONSIDERANDO o contido no Artigo 4º, Inciso II, § 1º e Artigo 8º, Alínea “d”, da Lei Municipal nº. 1.026/2007-E de 11/12/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Lobato;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora Loide Gomes dos Santos datado em 22/09/2026 e protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos em 22/09/2026;

CONSIDERANDO o parecer favorável, datado em 15/10/2026, da Comissão para Avaliação da Progressão Vertical por Titulação do Quadro Geral, nomeada através do Decreto nº. 084/2026 de 20 de maio de 2026,

DECRETA

Art. 1º - Fica elevada de nível na Progressão Vertical por Titulação, a partir de 1º/10/2026 , a servidora pública municipal Loide Gomes dos Santos , portadora do RG nº. 4..245- e CPF nº. 958..87, detentora do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com carga horária semanal de 30 horas, com direito a progressão de 2 níveis , por ter concluído o curso de Pós-Graduação** , nos termos do contido no Artigo 8º, Alínea “d”, da Lei Municipal nº. 1.026/2007-E de 11/12/2007, conforme segue abaixo:

NOME NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL
LOIDE GOMES DOS SANTOS 058 060

Art. 2º - Fica assegurado o direito de recurso contra a condução e decisão administrativa, conforme o caso, dentro do prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/10/2026 , revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

FÁBIO CHICAROLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: 253CC0A9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 305/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026, CONCEDER 10(DEZ) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ODAIR LAURENTINO

PORTARIA Nº. 305/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

FÁBIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e,

Prefeito Municipal

Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: 491AB693

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 202/2026, 16 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.-.-.-.-.-.-.-.-.

FABIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentaria Anual 1.607/2025 de 16/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 313.500,00 (trezentos e treze mil e quinhentos reais) destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. SUPLEMENTAÇÕES

06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.003 Fundo Municipal de Saúde - FMS
06.003.10.301.00014.2.047 Manutenção da Rede Municipal de Saúde –
Atenção Primária
3.3.90.39.00.00 - 157 303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 260.000,00
07 Secretaria Municipal de Assistência Social
07.004 Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS
07.004.08.243.0002.6.0003 Serviços da Proteção Social Especial da Alta
Complexidade – Casa LAR
3.3.71.70.00 - 314 000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 3.500,00
10 Secretaria Municipal de Educação e Cultua
10.003 Departamento de Cultura
10.003.13.392.0019.2.041 Manutenção do Complexo Cultural
4.4.90.52.00 - 486 501 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
TOTAL 313.500,00

Artigo 2º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recurso o proveniente da Anulação de Dotação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

CANCELAMENTOS

04 Secretaria Municipal de Fazenda
04.001 Gabinete do Secretário de Fazenda
04.001.28.843.0007.0.002 Amortização e Encargos de Financiamento
4.6.91.71.00.00 - 39 000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 263.500,00
TOTAL 263.500,00

Artigo 3º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes do Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, II da Lei nº 4.320/64, da seguinte fonte de recurso.

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