DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Publicado por: Sirlene de Fatima Domingues Código Identificador: DC5AEB59
em especial, a Lei nº. 622/94-E de 05/09/1994, em consonância com a Lei nº 1.380/2018-E de 07/10/2018,
RESOLVE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 201/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026, PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LOIDE GOMES DOS SANTOS
DECRETO Nº. 201/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA – Progressão Vertical por Titulação da servidora Pública municipal Loide Gomes dos Santos
FÁBIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e,
Art. 1º - Conceder 10(dez) dias de Férias ao servidor público municipal Odair Laurentino, portador do RG. nº. 7..145- e CPF nº. 021..-37, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, a serem usufruídas de 19/10/2026 a 28/10/2026 , referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025** .
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
FÁBIO CHICAROLI
CONSIDERANDO o contido no Artigo 4º, Inciso II, § 1º e Artigo 8º, Alínea “d”, da Lei Municipal nº. 1.026/2007-E de 11/12/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Lobato;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora Loide Gomes dos Santos datado em 22/09/2026 e protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos em 22/09/2026;
CONSIDERANDO o parecer favorável, datado em 15/10/2026, da Comissão para Avaliação da Progressão Vertical por Titulação do Quadro Geral, nomeada através do Decreto nº. 084/2026 de 20 de maio de 2026,
DECRETA
Art. 1º - Fica elevada de nível na Progressão Vertical por Titulação, a partir de 1º/10/2026 , a servidora pública municipal Loide Gomes dos Santos , portadora do RG nº. 4..245- e CPF nº. 958..87, detentora do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com carga horária semanal de 30 horas, com direito a progressão de 2 níveis , por ter concluído o curso de Pós-Graduação** , nos termos do contido no Artigo 8º, Alínea “d”, da Lei Municipal nº. 1.026/2007-E de 11/12/2007, conforme segue abaixo:
| NOME | NÍVEL ANTERIOR | NÍVEL ATUAL |
|---|---|---|
| LOIDE GOMES DOS SANTOS | 058 | 060 |
Art. 2º - Fica assegurado o direito de recurso contra a condução e decisão administrativa, conforme o caso, dentro do prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/10/2026 , revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: 253CC0A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 305/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026, CONCEDER 10(DEZ) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ODAIR LAURENTINO
PORTARIA Nº. 305/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
FÁBIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e,
Prefeito Municipal
Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: 491AB693
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 202/2026, 16 DE OUTUBRO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.-.-.-.-.-.-.-.-.
FABIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentaria Anual 1.607/2025 de 16/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 313.500,00 (trezentos e treze mil e quinhentos reais) destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. SUPLEMENTAÇÕES
| 06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
|---|---|---|---|
| 06.003 | Fundo Municipal de Saúde - FMS | ||
| 06.003.10.301.00014.2.047 | Manutenção da Rede Municipal de Saúde – Atenção Primária |
||
| 3.3.90.39.00.00 - 157 | 303 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 260.000,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 07.004 | Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
||
| 07.004.08.243.0002.6.0003 | Serviços da Proteção Social Especial da Alta Complexidade – Casa LAR |
||
| 3.3.71.70.00 - 314 | 000 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 3.500,00 |
| 10 | Secretaria Municipal de Educação e Cultua | ||
| 10.003 | Departamento de Cultura | ||
| 10.003.13.392.0019.2.041 | Manutenção do Complexo Cultural | ||
| 4.4.90.52.00 - 486 | 501 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| TOTAL | 313.500,00 |
Artigo 2º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recurso o proveniente da Anulação de Dotação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
CANCELAMENTOS
| 04 | Secretaria Municipal de Fazenda | ||
|---|---|---|---|
| 04.001 | Gabinete do Secretário de Fazenda | ||
| 04.001.28.843.0007.0.002 | Amortização e Encargos de Financiamento | ||
| 4.6.91.71.00.00 - 39 | 000 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 263.500,00 |
| TOTAL | 263.500,00 |
Artigo 3º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes do Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, II da Lei nº 4.320/64, da seguinte fonte de recurso.
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