DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| 481 - 3.3.90.30.00.00 | 000 | MATERIAL DE CONSUMO | 90.000,00 |
|---|---|---|---|
| Total Suplementação: | 90.000,00 |
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
||
| 05.003 | FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO | ||
| 05.003.26.782.0007.2.085 | MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO |
||
| 485 - 4.4.90.52.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
90.000,00 |
| Total Redução: | 90.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (16/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por:
Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 995C627C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 138/2026 - REPUBLICAÇÃO - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A RESPECTIVA COMISSÃO
REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº. 138/2026
Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia os membros para compor a respectiva comissão, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.327/2008.
CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;
CONSIDERANDO o dever que a Administração possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; e
Art. 131, incisos IV e V e VIII.
Art. 2º Para abertura do Procedimento Administrativo e apuração dos fatos, fica designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Juliana Cristiane Donha – auxiliar administrativo; servidora estável, escolaridade ensino superior completo, matrícula 10649, lotação Sms- Sec. Saúde;
Membro : José Ricardo Pellegrini Ribeiro–auxiliar administrativo; servidor estável, escolaridade ensino superior incompleto, matrícula 97294, lotação Smpfg- Paço/ Tributação - Fiscalização;
Membro: Joice Daiane Abdo Gracino – auxiliar administrativo; servidora estável, escolaridade ensino superior incompleto, matrícula 94979, lotação Smpfg - Paço - Compras.
§1º A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente dos trabalhos ao Processo Administrativo Disciplinar.
§2º O presidente deve dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários para verificar os fatos descritos no Comunicado Interno n° 295/2026.
Art. 3º A Comissão processante deve observar o rito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001 e Lei nº. 3.204/2018, em especial o art. 145 e seguintes das referidas Leis conjuntas.
Art. 4º A instrução probatória observará o disposto na Lei n°. 611/2001 e na Lei nº. 3.204/2018.
Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, permitindo-se, excepcionalmente, sua prorrogação, nos termos do art. 146 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari.
Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (05/08/2026).
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 89C96B47
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 205/2026 - REPUBLICAÇÃO - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
REPUBLICAÇÃO
CONSIDERANDO , outrossim, que a Administração age, exclusivamente, no interesse público, com absoluta lisura e transparência em todos os seus atos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n°. 611/2001 e da Lei nº. 3.204/2018 em desfavor do servidor B.S.S ., com a finalidade de apurar os fatos apontados no Comunicado Interno n° 295/2026, tendo em vista a suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para verificar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público.
Parágrafo único. Os dispositivos supostamente violados pela servidora são:
Lei Municipal nº 611/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari);
Art. 121, incisos I, II, IV, V, VIII e X; Art. 122, inciso XIII;
PORTARIA Nº. 205/2026
Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia os membros para compor a respectiva comissão, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.155/2006.
CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;
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