DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
II – Recuperável: bem móvel cuja recuperação seja viável e cujo custo das reparações não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado;
III – Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa, com rendimento precário ou cujo custo de recuperação ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do seu valor atual de mercado;
IV – Irrecuperável: bem móvel que não mais pode ser utilizado para o fim a que se destina em razão da perda de suas características ou do seu estado de deterioração e cuja recuperação seja economicamente inviável.
Art. 4º – Compete à Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis:
I – Realizar a vistoria e apuração física de todos os bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos indicados pelas Secretarias Municipais para desfazimento;
II – Emitir Laudo Técnico de Avaliação e Classificação individualizado ou agrupado por lotes, constando a descrição detalhada, o estado de conservação e o valor venal estimado (lance mínimo inicial para o leilão);
III – Organizar e compor os lotes para alienação por leilão público, otimizando o aproveitamento econômico para o Município; IV – Elaborar o Relatório Final de Avaliação Patrimonial, contendo a justificativa da inservibilidade e a indicação de alienação por leilão público, instruindo o processo licitatório;
V – Prestar suporte técnico e prestar as informações necessárias à Comissão Permanente de Licitação / Agente de Contratação e ao Leiloeiro Oficial/Administrativo designado.
Art. 5º – Para a fixação do valor de avaliação dos bens (lance mínimo), a Comissão deverá considerar os preços praticados no mercado local e regional para bens similares no mesmo estado de conservação, bem como tabelas de referência oficial (ex: Tabela FIPE para veículos), podendo utilizar cotações e pesquisas com fornecedores especializados.
Art. 6º – A Comissão Especial terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final de Avaliação, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada aceita pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º – Concluídos os trabalhos da Comissão e aprovado o Relatório Final pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Prefeito Municipal, os autos serão encaminhados ao Setor de Licitações para a deflagração do processo administrativo de leilão público, nos termos do art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Outubro de 2026.
ISMAEL BATISTA
Prefeito Municipal de Paiçandu
Publicado por: Alan de Souza Miranda Código Identificador: 0894692B
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO Nº 353/2026
Declara a vacância de cargo público e exonera servidora municipal EFETIVA, em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.
CONSIDERANDO a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150 da repercussão geral, o disposto no art. 37, §§ 10 e 14, da Constituição Federal, este último incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e o disposto no art. 49, inciso V, da Lei Municipal nº 583/1991, que prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo público.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo público ocupado pela servidora efetiva MÁRCIA BIANCHI COSTA DE FRANÇA , em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Fica exonerada a servidora MÁRCIA BIANCHI COSTA DE FRANÇA – Matrícula 2900 , a partir de 19 de outubro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paiçandu, 16 de outubro de 2026.
ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal.
Publicado por: Angela Santos Código Identificador: AFF0838E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 11/2026
de 15 de outubro de 2026
O senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo;
RESOLVE:
Reconvocar o candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado - PSS aberto pelo Edital de Abertura nº 001/2025, de 7 de julho de 2025, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura no dia 23 de outubro de 2026, às 10h30min, munido de todos os documentos comprobatórios abaixo relacionados, com a finalidade de submeter-se ao Processo Admissional para o Cargo de Emprego Público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Masculino).
| Nome do candidato | Classificação |
|---|---|
| Claudemar Santos Alves | 30º |
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica; b) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.trepr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao eleitoral e crimes eleitorais; c) estar com o cadastro de pessoa física – CPF em situação regular perante a Receita Federal; (www.receita.fazenda.gov.br);
d) Fotocópia e original do comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à contratação;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da convocação;
f) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br , emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal, obtida através do endereço eletrônica www.dpf.gov.br , emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
h) Fotocópia e original do comprovante de escolaridade para atender aos requisitos solicitados para o provimento do Cargo, de acordo com a escolaridade exigida no presente Edital;
i) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
j) Fotocópia e original: da certidão de nascimento ou casamento, da cédula do Registro Geral, do título de eleitor, da Reservista, do CPF e da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo o PIS/PASEP; k) 1 (uma) foto 3x4 tirada de frente;
l) Fotocópia e original da certidão de nascimento e do CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, juntamente com declaração da Unidade Escolar onde a mesmo está regularmente matriculado
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