DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria do Município de Paranaguá/Pr.
A impugnante questiona a insuficiência das especificações técnicas dos itens 01, 02 e 03, apontando a necessidade de complementação das informações relativas às dimensões, aos materiais, aos componentes construtivos, à configuração dos produtos e aos requisitos de desempenho, com vistas a assegurar a adequada caracterização do objeto, a formação de propostas comparáveis e o julgamento objetivo do certame.
Em relação ao item 01, referente ao banco de madeira plástica, requer a inclusão de parâmetros dimensionais e construtivos, informações sobre a estrutura de sustentação, réguas do assento e encosto, fixação, acabamento, estabilidade, capacidade de carga e garantia. Quanto aos itens 02 e 03, referentes à lixeira ecológica individual e ao conjunto de quatro lixeiras ecológicas, solicita o esclarecimento da capacidade individual, do formato, das dimensões, das tampas, dos materiais, da estrutura de sustentação, das cores, da sinalização e dos sistemas de fixação.
A impugnante requer, ainda, que seja expressamente admitida a utilização de madeira plástica no item 03, inclusive nos elementos estruturais de sustentação, quando tecnicamente adequada e mediante comprovação dos requisitos de desempenho estabelecidos pela Administração.
Submetida a matéria à análise da Secretaria Municipal Solicitante, foi apresentada manifestação técnica contendo propostas de especificações complementares para os três itens, abrangendo características dimensionais, construtivas e funcionais, critérios de desempenho, documentação comprobatória, garantia, instalação e recebimento dos produtos. É o relatório.
II – DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação, observados os prazos estabelecidos.
Considerando a pertinência dos questionamentos apresentados em relação ao objeto da contratação, a impugnação será conhecida, desde que verificada sua tempestividade.
III – DA ANÁLISE E DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE
Após análise dos argumentos apresentados e considerando a manifestação técnica da Secretaria Solicitante, verifica-se a necessidade de promover ajustes nas especificações dos itens 01, 02 e 03, de modo a conferir maior clareza, precisão e uniformidade à descrição dos bens a serem adquiridos.
A definição adequada do objeto constitui condição essencial para a elaboração de propostas comparáveis, a seleção da proposta mais vantajosa e a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Nesse sentido, os arts. 5º, 11, 18 e 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 orientam a Administração quanto à observância dos princípios do planejamento, da competitividade, da isonomia, da economicidade e do julgamento objetivo, bem como quanto à necessidade de especificações compatíveis com a finalidade da contratação.
A manifestação da Secretaria Solicitante apresenta parâmetros complementares para a caracterização dos produtos, os quais deverão subsidiar a revisão do Termo de Referência, observada a necessária validação técnica antes de sua incorporação definitiva ao instrumento convocatório.
3.1. ITEM 01 – Banco em Madeira Plástica
A descrição do item 01 será complementada para as características dimensionais e construtivas necessárias à identificação do produto, incluindo comprimento, altura e profundidade do assento, altura total, configuração do encosto, características das réguas, estrutura de sustentação, acabamento, fixação e ancoragem.
Também serão estabelecidos requisitos objetivos relativos à resistência, estabilidade, capacidade de carga, durabilidade e segurança do equipamento, bem como as condições de garantia, instalação, recebimento e manutenção.
A configuração dimensional proposta pela Secretaria, incluindo as medidas de referência das réguas e dos perfis estruturais, será submetida à validação técnica, de modo a assegurar sua adequação à utilização prevista e a admitir soluções construtivas equivalentes que atendam aos requisitos definidos.
3.2. ITEM 02 – Lixeira Ecológica Individual
A especificação do item 02 será retificada para esclarecer o formato do corpo, a capacidade útil, as dimensões, a presença obrigatória de tampa, os materiais constitutivos, as características das réguas ou painéis, a estrutura metálica de sustentação, a proteção anticorrosiva e o sistema de fixação.
Serão contempladas, ainda, as condições de instalação, os requisitos de resistência e estabilidade, a garantia e os critérios de recebimento do produto.
A capacidade de 98 litros deverá ser expressamente definida na descrição principal, caso confirmada pela unidade técnica, com indicação de que se refere à capacidade útil de cada unidade individual.
As dimensões e os componentes propostos pela Secretaria serão avaliados quanto à compatibilidade entre si, à funcionalidade do equipamento e à disponibilidade de soluções equivalentes no mercado.
3.3. ITEM 03 – Conjunto de Quatro Lixeiras Ecológicas
A especificação do item 03 será complementada para estabelecer que cada conjunto será composto por quatro cestos independentes, com capacidade útil mínima individual de 98 litros, totalizando capacidade útil mínima de 392 litros por conjunto, desde que confirmados esses parâmetros pela unidade responsável.
Serão definidos o formato e as dimensões dos cestos, as características das tampas, a disposição dos recipientes, as cores, a identificação dos resíduos, a estrutura de sustentação, os sistemas de fixação e os requisitos de instalação e recebimento.
A identificação das lixeiras observará a padronização de cores aplicável à coleta seletiva, conforme a Resolução CONAMA nº 272/2001, com a correspondente identificação dos resíduos.
Quanto aos materiais, será expressamente prevista a possibilidade de utilização de madeira plástica, plástico reciclado industrializado ou material polimérico tecnicamente equivalente no corpo dos cestos, bem como de madeira plástica estrutural, estrutura metálica ou solução mista nos elementos de sustentação, desde que a solução ofertada comprove atendimento aos requisitos objetivos estabelecidos no Termo de Referência.
A admissão dessas alternativas deverá preservar a resistência mecânica, a estabilidade, a segurança, a capacidade útil, a durabilidade, a adequação ao uso externo e a confiabilidade dos sistemas de união e fixação.
A unidade técnica deverá avaliar os critérios de desempenho propostos pela Secretaria, incluindo capacidade de carga, estabilidade, deformação, funcionamento das tampas e resistência das ligações, estabelecendo métodos de verificação e limites de aceitação compatíveis com o equipamento e com os riscos envolvidos.
A comprovação de conformidade poderá compreender fichas técnicas, desenhos cotados, memoriais descritivos, informações sobre materiais e componentes, relatórios de ensaio e documentação técnica pertinente, conforme os requisitos definidos e a natureza da solução ofertada.
3.4. Da Validação Técnica e da Pesquisa de Preços
As especificações complementares apresentadas pela Secretaria solicitante constituirão a base para a elaboração da versão retificada do Termo de Referência.
Antes da publicação, caberá à unidade técnica competente validar as dimensões propostas, a compatibilidade entre os componentes, os critérios de desempenho, os métodos de comprovação e as condições de instalação, garantindo que as exigências sejam necessárias, proporcionais e passíveis de verificação objetiva.
Deverá ser avaliada, igualmente, a necessidade de revisão da pesquisa de preços e do orçamento estimado, a fim de assegurar que os valores de referência correspondam aos produtos efetivamente especificados e contemplem, conforme aplicável, os custos de fornecimento, transporte, montagem, fixação e instalação.
A definição final deverá permitir a participação de fornecedores de soluções tecnicamente equivalentes, sem prejuízo da qualidade, da segurança e da durabilidade dos bens a serem adquiridos.
3.5. Da Retificação do Edital e da Reabertura do Prazo
Considerando que as alterações a serem realizadas poderão interferir nas características dos produtos ofertados, na composição dos custos e na formulação das propostas, deverá ser observado o disposto no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante da natureza das adequações, o edital será retificado, juntamente com o Termo de Referência e os demais anexos pertinentes, e a versão
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