DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Publicado por: Daniele Cieslinsky Código Identificador: 052F005A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 1401, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 1401, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDOR(A) Público(A)
A senhora Silvana Teixeira Jung, Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 146/2025, considerando ainda o disposto no Título III, Capítulo III da Lei Municipal 960/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias, no período de 21 de dezembro a 30 de dezembro de 2026, a servidora pública KATIA REJANE NENEVE, portadora da cédula de identidade civil com RG/CPF nº 901.. matrícula funcional nº 235581, ocupante do cargo público de Advogado.**
Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, 16 de outubro de 2026.
SILVANA TEIXEIRA JUNG
Secretária de Administração e Finanças
Publicado por: Daniele Cieslinsky Código Identificador: BBEAD18D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 1402, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 1402, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDOR(A) Público(A)
A senhora Silvana Teixeira Jung, Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 146/2025, considerando ainda o disposto no Título III, Capítulo III da Lei Municipal 960/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias, no período de 04 de janeiro a 13 de janeiro de 2027, a servidor público CRISTIANO QUADROS, portador da cédula de identidade civil com RG/CPF nº 035..- matrícula funcional nº 104833, ocupante do cargo público de Contador.**
Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piên/PR, 16 de outubro de 2026.
SILVANA TEIXEIRA JUNG
Secretária de Administração e Finanças
Publicado por: Daniele Cieslinsky Código Identificador: 110FD6D7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 223/2026
DECRETO 223/2026
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 37.005,09 (Trinta e sete mil e cinco reais e nove centavos) conforme anexos:
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes
Município de Pinhal de São Bento, em 16 de Outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 52DD5427
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 14.133/2021 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 192/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
CONTRATADA: TOMAZONI & MENIN LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR: O contrato fica aditivado no valor de R$ 19.524,04 (dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavo s) nos termos do Pregão presencial n.º 76/2025 e da solicitação das secretarias responsáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Pinhal de São Bento/PR, 16 de outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 3EB23A1B
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ATA DA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO – PARANÁ
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