DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Pinhal de São Bento, situada na Rua Presidente Vargas, os membros do Grupo Gestor do Meio Ambiente, autoridades municipais, representantes da população em geral e a palestrante, Sra. Ivone Faust Sponchiado, Secretária executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste (CONSUD) com a finalidade de apresentar o Plano Municipal de Educação Ambiental. Inicialmente, o Sr. Marcelo Denovais, Secretário Municipal de Agricultura, fez uso da palavra para apresentar considerações sobre o Plano Municipal de Educação Ambiental. Em sua explanação, destacou que a elaboração e a implementação do referido plano decorrem de uma demanda do Ministério Público do Estado do Paraná, em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA). Ressaltou, ainda, que diversas ações ambientais já vêm sendo desenvolvidas pelo município, entre elas as relacionadas ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e que, a partir desse momento, serão intensificadas as ações voltadas à implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental. Na sequência, o secretário apresentou algumas das ações ambientais já realizadas pelo município, destacando o Plano Municipal de Arborização, elaborado no ano de 2019. Informou que, no decorrer do ano de 2026, houve a necessidade de formalizar um convênio com a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), estabelecendo responsabilidades relacionadas à fiscalização e à realização de podas de árvores no município. Também foram apresentadas as ações de proteção de fontes de água e os plantios de mudas realizados com a participação dos alunos da Escola Municipal, ressaltando a importância dessas iniciativas para a preservação dos recursos naturais e para a conscientização ambiental desde a infância. Outro ponto abordado foi a instalação de um biodigestor na Escola Municipal, como iniciativa voltada à destinação adequada de resíduos e à promoção de práticas sustentáveis. O Sr. Marcelo também destacou as medidas de compensação ambiental realizadas pelo município em decorrência das obras de pavimentação asfáltica, reforçando a importância de conciliar o desenvolvimento da infraestrutura municipal com a preservação do meio ambiente.Em seguida, esclareceu que o Plano Municipal de Educação Ambiental possui caráter contínuo e permanente, com ações desenvolvidas ao longo de todo o ano, e apresentou aos presentes o cronograma de atividades previsto para sua execução, enfatizando a importância do envolvimento do poder público, das instituições de ensino e da comunidade na implementação das ações propostas. Na oportunidade, foi ressaltada a importância da formalização do Grupo Gestor Interdisciplinar, no âmbito da estrutura administrativa municipal, mediante a elaboração e publicação do respectivo instrumento legal de nomeação, por meio de Portaria, com a finalidade de assegurar a continuidade, o acompanhamento e a efetiva implementação das ações previstas no Plano Municipal de Educação Ambiental, promovendo a articulação entre os setores envolvidos e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. Por fim, o secretário prestou esclarecimentos sobre o funcionamento da coleta seletiva de resíduos sólidos no município. Informou que não será realizada a coleta de resíduos de porta em porta, sendo a população orientada a depositar os materiais nas lixeiras coletivas destinadas ao lixo orgânico e aos resíduos recicláveis, distribuídas em pontos estratégicos, com o objetivo de atender às diferentes localidades do município. Reforçou, ainda, a importância da colaboração da população para a correta separação e destinação dos resíduos. Na sequência, a Sra. Ivone Faust Sponchiado deu início à palestra sobre resíduos sólidos, abordando a importância da separação adequada dos materiais, da destinação correta dos resíduos e da adoção de práticas sustentáveis no cotidiano, visando à redução dos impactos ambientais e à melhoria da qualidade de vida da população. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Joice Rychcik da Silva, redigi a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada em anexo por mim e pelos demais presentes, para que produza os efeitos necessários.
Publicado por: Larissa Cristiane de Lima Cordova Código Identificador: 5C732C01
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Sadi Onisko Matrícula: 6851
Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista
ACOMPANHANTES
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: 19/10/2026 (saída as 10:00 horas)
Destino: Cascavel/PR
Valor de diárias: 242,15 x 0,5 = 121,08
Transporte utilizado: carro oficial
Finalidade da viagem: Levar o paciente Marcos Graebin dos Santos para consulta na Neuroclínica em Cascavel/PR.
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: Neuroclínica em Cascavel/PR.
Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140
| BANCO | AGENCIA | CONTA | CPF |
|---|---|---|---|
| 0** | 1***-6 | 2****-8 | 082..-43 |
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Informações Complementares:
Pinhal de São Bento, 16 de outubro de 2026. Solicitante da viagem: Sadi Onisko
(X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa
Publicado por:
Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 12B120A4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.103/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente e altera as metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa abaixo especificado(s):
15.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.001 – Gabinete do Secretário - SMIN
15.001.15.452.0010.2044 – Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários.
SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 369/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 315