DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00.00 | 540 | 31566 | Equipamentos e Materiai permanentes |
s 3.700.000,00 |
| Total | 3.700.000,00 |
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
| 13.003 – Secretaria Munic 21.001.14.422.0014.2072 Econômico e Cultural das |
ipal d - Mulh |
a Mulher – SEMU Fortalecimento eres |
Social, Político, |
|---|---|---|---|
| Rubrica Despesa |
Fonte | Descrição | Valor |
| 4.4.90.51.00.00 658 |
1000 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
| Total | 40.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade
| Rubrica | Despesa | Fonte | Elemento de despesa | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.16.00.00 | 321 | 303 | Outras despesas variáveis - pessoal civil |
50.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 | 323 | 494 | Contribuiçõespatronais | 45.000,00 |
| 3.3.72.39.00.00 | 325 | 303 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
3.481.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | 326 | 494 | Diárias - civil | 20.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | 327 | 303 | Material de consumo | 139.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | 327 | 494 | Material de consumo | 10.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00 | 328 | 494 | Passagens e despesas com locomoção |
25.000,00 |
| Total | R$ 3.770.000,00 |
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: DF4C3972
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.104/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.817.000,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 3.817.000,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00 | 429 | 1000 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
7.000,00 |
| Total | 7.000,00 |
20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
20.001 – Secretaria Municipal de Segurança Publica - SMSP 20.001.06.122.0013.2071 – Manutenção da Secretaria de Segurança Pública
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00.00 | 606 | 1000 | Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
40.000,00 |
| Total | 40.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634 de 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade
| Rubrica | Despesa | Fonte | Elemento de despesa | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00.00 | 319 | 303 | Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
R$ 1.800.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | 319 | 494 | Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
100.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 | 323 | 303 | Contribuições patronais | 50.000,00 |
| 3.3.50.43.00.00 | 324 | 303 | Subvenções Sociais | 1.820.000,00 |
| Total | R$ 3.770.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.50.43.00.00 | 665 | 1000 | Subvenções Sociais | 7.000,00 |
| Total | 7.000,00 |
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 3355CFA1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.105/2026
Dispõe sobre a conclusão do período de estágio probatório e elevação de subclasse dos professores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amp 316