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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 316

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
4.4.90.52.00.00 540 31566 Equipamentos
e
Materiai
permanentes
s
3.700.000,00
Total 3.700.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.

Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

13.003 – Secretaria Munic
21.001.14.422.0014.2072
Econômico e Cultural das
ipal d

-
Mulh
a Mulher – SEMU
Fortalecimento
eres

Social,
Político,
Rubrica
Despesa
Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00
658
1000 Obras e Instalações 40.000,00
Total 40.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01 – Fundo Municipal de Saúde

11.001.10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade

Rubrica Despesa Fonte Elemento de despesa Valor
3.1.90.16.00.00 321 303 Outras
despesas
variáveis
-
pessoal civil
50.000,00
3.1.91.13.00.00 323 494 Contribuiçõespatronais 45.000,00
3.3.72.39.00.00 325 303 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica
3.481.000,00
3.3.90.14.00.00 326 494 Diárias - civil 20.000,00
3.3.90.30.00.00 327 303 Material de consumo 139.000,00
3.3.90.30.00.00 327 494 Material de consumo 10.000,00
3.3.90.33.00.00 328 494 Passagens
e
despesas
com
locomoção
25.000,00
Total R$ 3.770.000,00

Publicado por:

Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: DF4C3972

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.104/2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 3.817.000,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 3.817.000,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil reais), conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 429 1000 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica

7.000,00
Total 7.000,00

20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA

20.001 – Secretaria Municipal de Segurança Publica - SMSP 20.001.06.122.0013.2071 – Manutenção da Secretaria de Segurança Pública

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.1.90.11.00.00 606 1000 Vencimentos e vantagens fixas
pessoal civil

40.000,00
Total 40.000,00

Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634 de 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01 – Fundo Municipal de Saúde

11.001.10.302.0007.2024 – Ações de Média e Alta Complexidade

Rubrica Despesa Fonte Elemento de despesa Valor
3.1.90.11.00.00 319 303 Vencimentos e vantagens fixas
pessoal civil
R$ 1.800.000,00
3.1.90.11.00.00 319 494 Vencimentos e vantagens fixas
pessoal civil
100.000,00
3.1.91.13.00.00 323 303 Contribuições patronais 50.000,00
3.3.50.43.00.00 324 303 Subvenções Sociais 1.820.000,00
Total R$ 3.770.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.50.43.00.00 665 1000 Subvenções Sociais 7.000,00
Total 7.000,00

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 16 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 3355CFA1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.105/2026

Dispõe sobre a conclusão do período de estágio probatório e elevação de subclasse dos professores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amp 316