DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante as datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais e municipais; CONSIDERANDO , ainda, que a manutenção de expediente normal na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente; e CONSIDERANDO , por fim, que o ato próprio para se estabelecer feriado e ponto facultativo é o decreto; DECRETA:
Art. 1º. O ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro de 2026, fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026.
Parágrafo Único. A paralisação dos serviços nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deve ser cumprida pelos seus órgãos e entidades, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e indispensáveis, tais como: limpeza e vigilância pública; bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Realeza, Estado do Paraná, 16 de outubro de 2026.
DIRCEU PAULO BALDISSERA Prefeito Municipal
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 77340DE1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.116, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe pela revogação do artigo 5° do Decreto Municipal n° 4.919/25 de 14 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento adequado para aplicação correta do Art. 17, § 1º da Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Paraná n° 10.086/2022;
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 17, § 1º da Lei de Licitações,
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 5º do Decreto Municipal nº 4.919, de 14 de agosto de 2025.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza, 16 de outubro de 2026.
DIRCEU PAULO BALDISSERA
Prefeito em Exercício
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 017E6854
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.117, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Acrescenta o § 3º ao art. 7º do Decreto Municipal nº 4.604, de 27 de julho de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 4.604, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza/PR, 16 de outubro de 2026.
DIRCEU PAULO BALDISSERA
Prefeito em Exercício
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 0268BEB6
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5.107/2026 28/09/2026
ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
DIRCEU PAULO BALDISSERA, Prefeito em Exercício do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.268, de 04 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.242.514,99 (Dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), conforme segue:
| 02 | Governo Municipal |
|---|---|
| 02.001 | Gabinete do Prefeito |
| 04.122.0401.2013 | Manutenção do Gabinete do Prefeito |
| 3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
| 9000000 | Recursos Ordinários (Livres) |
| Valor | 105.281,00 |
| 02 | Governo Municipal |
| 02.001 | Gabinete do Prefeito |
| 04.122.0401.2013 | Manutenção do Gabinete do Prefeito |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
| 13000000 | Recursos Ordinários (Livres) |
| Valor | 11.689,00 |
| 03 | Secretaria de Administração |
| 03.001 | Departamento de Administração Geral |
| 04.122.0402.2017 | Atividades do Departamento de Administração |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoajurídica |
| 24000000 | Recursos Ordinários (Livres) |
| Valor | 120.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração |
| 03.001 | Departamento de Administração Geral |
| 28.845.0000.0003 | Contribuiçãopara formação do PASEP |
| 3.3.90.47.00.00 | Obrigações tributárias e contributivas |
| 30000504 | Outros roy alties e compensações financeiras e patrimoniais não previdenciárias |
| Valor | 1.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração |
| 03.002 | Departamento de defesa civil |
| 04.182.0402.2022 | Atividades do Departamento de defesa civil |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e vantagens fixas –pessoal civil |
| 36000000 | Recursos Ordinários (Livres) |
| Valor | 41.630,00 |
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