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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 340

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante as datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais e municipais; CONSIDERANDO , ainda, que a manutenção de expediente normal na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente; e CONSIDERANDO , por fim, que o ato próprio para se estabelecer feriado e ponto facultativo é o decreto; DECRETA:

Art. 1º. O ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro de 2026, fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026.

Parágrafo Único. A paralisação dos serviços nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deve ser cumprida pelos seus órgãos e entidades, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e indispensáveis, tais como: limpeza e vigilância pública; bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Realeza, Estado do Paraná, 16 de outubro de 2026.

DIRCEU PAULO BALDISSERA Prefeito Municipal

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 77340DE1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.116, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe pela revogação do artigo 5° do Decreto Municipal n° 4.919/25 de 14 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento adequado para aplicação correta do Art. 17, § 1º da Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual do Paraná n° 10.086/2022;

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 17, § 1º da Lei de Licitações,

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 5º do Decreto Municipal nº 4.919, de 14 de agosto de 2025.

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza, 16 de outubro de 2026.

DIRCEU PAULO BALDISSERA

Prefeito em Exercício

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 017E6854

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.117, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Acrescenta o § 3º ao art. 7º do Decreto Municipal nº 4.604, de 27 de julho de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 4.604, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza/PR, 16 de outubro de 2026.

DIRCEU PAULO BALDISSERA

Prefeito em Exercício

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 0268BEB6

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5.107/2026 28/09/2026

ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

DIRCEU PAULO BALDISSERA, Prefeito em Exercício do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.268, de 04 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.242.514,99 (Dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), conforme segue:

02 Governo Municipal
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2013 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
9000000 Recursos Ordinários (Livres)
Valor 105.281,00
02 Governo Municipal
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2013 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
13000000 Recursos Ordinários (Livres)
Valor 11.689,00
03 Secretaria de Administração
03.001 Departamento de Administração Geral
04.122.0402.2017 Atividades do Departamento de Administração
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoajurídica
24000000 Recursos Ordinários (Livres)
Valor 120.000,00
03 Secretaria de Administração
03.001 Departamento de Administração Geral
28.845.0000.0003 Contribuiçãopara formação do PASEP
3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas
30000504 Outros roy alties e compensações financeiras e patrimoniais não
previdenciárias
Valor 1.500,00
03 Secretaria de Administração
03.002 Departamento de defesa civil
04.182.0402.2022 Atividades do Departamento de defesa civil
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas –pessoal civil
36000000 Recursos Ordinários (Livres)
Valor 41.630,00

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