Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 339

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Municipal, conforme quan
integrante desteprocesso e
titativos e especificações descritas no Termo de Referência, parte
seus anexos.
CONTRATADA 15217736 – RONNIE EDSON KAROLESKI
CNPJ Nº 15.217.736/0001-93
VALOR R$ 11.000,00 (onze mil reais)
ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO:
E
16/10/2026
CONTRATO 2 (dois) meses.
FUNDAMENTAÇÃO Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Rancho Alegre D’Oeste-PR, 16 de outubro de 2026.

VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara

Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: C9089866

O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei n. 959/09/2025, resolve:

AUTORIZAR

I – O Servidor CLEBER DE FREITAS KUBINSCKI , ocupante do cargo de MOTORISTA II para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D’Oeste;

II – Concessão de diárias para Transporte de Pacientes em Tratamento de Saúde na cidade de Curitiba e RMC; III – Data: 18/10/2026 a 20/10/2026;

IV – Cidade de CURITIBA-PR;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”.

EDUCAÇÃO

ATO DE HOMOLOGAÇÃO N° 05/09/2026 - DME RANCHO ALEGRE D’OESTE-PR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE , mantenedora do Centro Municipal de Educação Infantil Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 02/2018 – CEE/PR, INSTITUI:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Bom Jesus, do Município de Rancho Alegre D’Oeste – PR, instituição de ensino que oferta Educação Infantil, como órgão colegiado de gestão, constituído de acordo com os princípios da representatividade e da proporcionalidade.

Art. 2º O Conselho Escolar será composto por 80% (oitenta por cento) de representantes da comunidade escolar e 20% (vinte por cento) de representantes da comunidade local, assegurada a participação dos diferentes segmentos que integram a instituição de ensino, sendo representado pelos seguintes membros:

Segmentos
que
representa

Nome
completo
do
Titular

CPF
Nome completo
do Suplente

CPF
Representante
da
Presidência

Joelma Adriana Lagos
Coelho Frasson

031.740.059-22
Representante
Equipepedagógica
Sandra Nunes Machado 034.564.859-56
Representante
equipe
técnico-
administrativa
Vanildo da Silva 023.543.099-45 Adriana Olivares
de Souza

080.261.979-76
Representante corpo
docente
(professores)

Valquíria
Aparecida
Vieira dos Santos

032.256.299-60
Lucimar
Aparecida Torres
088.309.909-81
Representante
auxiliar operacional
(funcionários)

Sheeina Alves Lima das
Neves

073.516.879-27
Rosenil
Rodrigues
Alonso
057.384.699-50
Representante pais
de alunos

Elen Tamires dos Santos
Tomaz

080.264.269-16
Tatiana
Aparecida
Guirao de Luna
Peruzzi

109.354.439-24
Representante dos
estudantes

Nataly
Cardoso
de
Moura- mãe: Liz Cardoso
de Moura Almeida


083.617.229-98
Jaquelini
de
Andrade- mãe:
Benicio
de
Andrade
Martinez



379.833.048-46
Representante
da
comunidade local

Elizia Viel Simão
006.250.539-40 Regine Simone
Simão

038.230.729-19
Representante
da
comunidade local

Janaina Nayara Silva
Mariano

072.865.809-73
Janaina Leticia
da Silva

085.134.109-85

Art. 3º Os membros do Conselho Escolar exercerão suas funções na forma estabelecida no Regimento Escolar e na legislação vigente, assegurando-se a participação democrática da comunidade escolar e local nas decisões da instituição.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Rancho Alegre D’Oeste – PR, 06 de outubro de 2026.

SILVANA CRISTINA DE GÓES

Diretora do Dep. Municipal de Educação

Publicado por: Silvana Cristina de Gois Código Identificador: E24B0F3A

Rancho Alegre D’Oeste - PR, 16 de outubro de 2026.

EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Vagner Duarte Código Identificador: D4CEE023

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA REAJUSTE DO AUXÍLIO SAÚDE PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

DECRETO Nº 10/2026 16/10/2026

MANOEL ARILTO DE SOUZA COSTA JUNIOR, Presidente da Câmara de Vereadores de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 4º, parágrafo 2º da Lei 2.134/2023, que prevê o reajuste de valores, DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Auxílio Saúde para os Servidores do Poder Legislativo de Realeza-Pr para o ano de 2026, no percentual de 5,11% (índice definido pela diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos ANS e apreciado pelo Ministério da Fazenda), com incidência a partir de outubro de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão por conta de dotação prevista no orçamento.

Art. 3º Este decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2026.

MANOEL ARILTO DE SOUZA COSTA JUNIOR Presidente

Publicado por: Claiton Farias

Código Identificador: 6180C4C1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.115, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS para o ano/exercício de 2026 até 02 de janeiro de 2027 no município de Realeza/PR, e dá outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,

SAÚDE PORTARIA 344/09/2026

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