DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| Municipal, conforme quan integrante desteprocesso e |
titativos e especificações descritas no Termo de Referência, parte seus anexos. |
|---|---|
| CONTRATADA | 15217736 – RONNIE EDSON KAROLESKI |
| CNPJ Nº | 15.217.736/0001-93 |
| VALOR | R$ 11.000,00 (onze mil reais) |
| ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO: |
E 16/10/2026 |
| CONTRATO | 2 (dois) meses. |
| FUNDAMENTAÇÃO | Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. |
Rancho Alegre D’Oeste-PR, 16 de outubro de 2026.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara
Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: C9089866
O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei n. 959/09/2025, resolve:
AUTORIZAR
I – O Servidor CLEBER DE FREITAS KUBINSCKI , ocupante do cargo de MOTORISTA II para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D’Oeste;
II – Concessão de diárias para Transporte de Pacientes em Tratamento de Saúde na cidade de Curitiba e RMC; III – Data: 18/10/2026 a 20/10/2026;
IV – Cidade de CURITIBA-PR;
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”.
EDUCAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO N° 05/09/2026 - DME RANCHO ALEGRE D’OESTE-PR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE , mantenedora do Centro Municipal de Educação Infantil Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 02/2018 – CEE/PR, INSTITUI:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Bom Jesus, do Município de Rancho Alegre D’Oeste – PR, instituição de ensino que oferta Educação Infantil, como órgão colegiado de gestão, constituído de acordo com os princípios da representatividade e da proporcionalidade.
Art. 2º O Conselho Escolar será composto por 80% (oitenta por cento) de representantes da comunidade escolar e 20% (vinte por cento) de representantes da comunidade local, assegurada a participação dos diferentes segmentos que integram a instituição de ensino, sendo representado pelos seguintes membros:
| Segmentos que representa |
Nome completo do Titular |
CPF |
Nome completo do Suplente |
CPF |
|---|---|---|---|---|
| Representante da Presidência |
Joelma Adriana Lagos Coelho Frasson |
031.740.059-22 |
||
| Representante Equipepedagógica |
Sandra Nunes Machado | 034.564.859-56 | ||
| Representante equipe técnico- administrativa |
Vanildo da Silva | 023.543.099-45 | Adriana Olivares de Souza |
080.261.979-76 |
| Representante corpo docente (professores) |
Valquíria Aparecida Vieira dos Santos |
032.256.299-60 |
Lucimar Aparecida Torres |
088.309.909-81 |
| Representante auxiliar operacional (funcionários) |
Sheeina Alves Lima das Neves |
073.516.879-27 |
Rosenil Rodrigues Alonso |
057.384.699-50 |
| Representante pais de alunos |
Elen Tamires dos Santos Tomaz |
080.264.269-16 |
Tatiana Aparecida Guirao de Luna Peruzzi |
109.354.439-24 |
| Representante dos estudantes |
Nataly Cardoso de Moura- mãe: Liz Cardoso de Moura Almeida |
083.617.229-98 |
Jaquelini de Andrade- mãe: Benicio de Andrade Martinez |
379.833.048-46 |
| Representante da comunidade local |
Elizia Viel Simão |
006.250.539-40 | Regine Simone Simão |
038.230.729-19 |
| Representante da comunidade local |
Janaina Nayara Silva Mariano |
072.865.809-73 |
Janaina Leticia da Silva |
085.134.109-85 |
Art. 3º Os membros do Conselho Escolar exercerão suas funções na forma estabelecida no Regimento Escolar e na legislação vigente, assegurando-se a participação democrática da comunidade escolar e local nas decisões da instituição.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Rancho Alegre D’Oeste – PR, 06 de outubro de 2026.
SILVANA CRISTINA DE GÓES
Diretora do Dep. Municipal de Educação
Publicado por: Silvana Cristina de Gois Código Identificador: E24B0F3A
Rancho Alegre D’Oeste - PR, 16 de outubro de 2026.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Vagner Duarte Código Identificador: D4CEE023
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA REAJUSTE DO AUXÍLIO SAÚDE PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DECRETO Nº 10/2026 16/10/2026
MANOEL ARILTO DE SOUZA COSTA JUNIOR, Presidente da Câmara de Vereadores de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 4º, parágrafo 2º da Lei 2.134/2023, que prevê o reajuste de valores, DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o valor do Auxílio Saúde para os Servidores do Poder Legislativo de Realeza-Pr para o ano de 2026, no percentual de 5,11% (índice definido pela diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos ANS e apreciado pelo Ministério da Fazenda), com incidência a partir de outubro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão por conta de dotação prevista no orçamento.
Art. 3º Este decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2026.
MANOEL ARILTO DE SOUZA COSTA JUNIOR Presidente
Publicado por: Claiton Farias
Código Identificador: 6180C4C1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.115, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS para o ano/exercício de 2026 até 02 de janeiro de 2027 no município de Realeza/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
SAÚDE PORTARIA 344/09/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 339