DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 2ºO abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária devida pela servidora e será pago até que ela seja aposentada voluntariamente ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 11 de julho de 2026.
Rio Negro, 15 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: F4363E78
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 1094/2026
Dispõe sobre alteração da Portaria nº 860, de 2 de junho de 2025, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo digital nº 26551/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 860, de 2 de junho de 2025, que nomeia os servidores municipais como fiscais e fiscais suplentes de contratos no âmbito Município de Rio Negro-PR, que passa a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 1º ...
...
Secretaria de Indústria e Comércio
| Matrícula | Servidor(a) | Data Admissão |
Cargo | Nível Anterior |
Nível Avanço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1900-3/1 | Elaine dos Santos Nunes | 22/4/2009 | Contador | VI_A_6 | VI_B_6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Rio Negro, 16 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: CD75D022
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1096/2026
Dispõe sobre ampliação de carga horária de servidora municipal, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 21, § 1º, da Lei n.º 2007, de 29 de abril de 2010 e Decreto nº 045, de 22 de maio de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, em caráter excepcional e temporário, como professora substituta por mais 20 (vinte) horas semanais, Janice Bastos Ribeiro, matrícula nº 0232-1/2, na Escola Municipal “Prefeito Mathias Augusto Bohn”, em substituição a professora Damiane Lazarino Garcia Oliveira, com matrícula de nº 109489-7/4, no período de 19 de outubro de 2026 até 17 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.
...
| Nadja Svetlana Becker de Lima Matrícula nº 110152-4/5 Fiscal Suplente.” |
|---|
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 860, de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 16 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 93ECA695
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1095/2026
Dispõe sobre a progressão funcional horizontal a servidora municipal, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 3473, de 13 de novembro de 2025; em especial o Capítulo III, Seção II, Subseção II;
R E S O L V E:
Art.1º Conceder, a partir de 1° de outubro do corrente, progressão funcional horizontal, em conformidade com a Lei Municipal nº 3473, de 2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo do Município de Rio Negro, a servidora municipal que preencheu os requisitos de formação acadêmica e de tempo de exercício profissional, abaixo relacionada:
Rio Negro, 16 de outubro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 0300F3AB
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO CMAS Nº 017/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consolidada com a Lei nº 12.435/2011 de 06 de julho de 2011; Lei Municipal Nº 2627/2016 e Lei Municipal 2822 de 07 de dezembro de 2017, Art. 7º, §2º, em reunião ordinária realizada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Negro, sito à rua Dr. Vicente Machado nº 148 – Centro, Rio Negro PR, no dia 30 de setembro de 2026, sob Ata nº 209:
RESOLVE :
Art. 1º - Aprovar a Renovação da Adesão ao Programa BPC na Escola.
Art. 2º - Aprovar a nomeação do “Grupo Gestor do Programa BPC na Escola”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão Plenária do CMAS de Rio Negro-PR, em 30 de setembro de 2026.
JACIRA SCHAFHAUSER
Presidente do CMAS
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