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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 380

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 07/2026 CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 07/2026

Apreciação e aprovação da Adesão e Plano de Ação, no Sistema Fundo a Fundo – SIFF, referente ao Piso Único de Assistência Social – PAS 2027 – Conforme estabelece a Deliberação nº 059/2023 do CEAS/PR município de Santa Lúcia - Pr.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1012/2021, Considerando a deliberação deste Conselho, em 15/10/2026 RESOLVE

Art. 1º - Aprova – A Adesão e o Plano de Ação do Piso Único de Assistência social – PAS 2027 Município de Santa Lucia – PR; Parágrafo Único - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, 16 de outubro de 2026

KAUANA CÍCERA BENTA CAMARGO FRANCEZ Presidente Do CMAS

Publicado por: Silvana Marisa Korth Scalco Código Identificador: E5C3D46A

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO 188/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 188/2026 De 16 de outubro de 2026

Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 115.766,33 (Cento e Quinze Mil, Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos) e dá outras providências.

O Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 1264/2025 de 24/11/2025.

DECRETO

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 115.766,33 (Cento e Quinze Mil, Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2023 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1261 00000-Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
12.364.0006.2027 Apoio ao Ensino Superior
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1660 00000-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0007.2086 Pró-Vigia
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL
4422 00374-TRANSF.
EST.
SUS
-
ATEND.
ESPECIALIZADO
HOSPITALAR - RESO. 1413/2023

10.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4433 00374-TRANSF.
EST.
SUS
-
ATEND.
ESPECIALIZADO
HOSPITALAR - RESO. 1413/2023

22.766,33
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4464 00374-TRANSF.
EST.
SUS
-
ATEND.
ESPECIALIZADO
HOSPITALAR - RESO. 1413/2023

15.000,00
SUBTOTAL 47.766,33
12 SECRETARIA DE ESPORTES
12.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.0002.2044 Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6180 00000-Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00
SUBTOTAL
18.000,00
TOTAL
115.766,33

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2025, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2025, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:

Fonte
Fonte Descrição Valor
00000 Recursos Ordinários (Livres) 68.000,00
00374 TRANSF. EST. SUS - ATEND. ESPECIALIZADO HOSPITALAR - RESO.
1413/2023

47.766,33
TOTAL 115.766,33

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Valdoir Rodrigues Dos Santos Código Identificador: 21497270

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE

LICITAÇÃO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 238/2025

De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José de França Pereira, 10 – Santa Maria do Oeste – PR inscrito no CGC/MF sob n. 95.684.544/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSCAR DELGADO , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 6.296.081-7, e inscrito no C.P.F. n.º 701.594.329-87, residente e domiciliado na Rua João Kulicz, 155, Jardim Santa Clara, nesta cidade, e que aqui passa a denominar-se de CONTRATANTE , e de outro lado SERGIO DE OLIVEIRA SILVA & CIA LTDA , inscrito no CNPJ sob n.º 08.631.666/0001-50, localizada na Rua Generoso Karpinski, 839, Centro, Santa Maria do Oeste - PR. Neste ato representado pelo Sr. SERGIO DE OLIVEIRA SILVA portador do RG nº 6.144.370-3 SSP-PR e inscrito no CPF nº 835.819.449-87 e que aqui passa a denominar-se de CONTRATADA , resolvem aditar o contrato original de acordo com o disposto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona Do Contrato Administrativo Nº 238/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência de que trata a Cláusula 9ª, fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, com início em 10 de outubro de 2026 e término em 09 de fevereiro 2027 , mantendo-se inalteradas as demais disposições contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato administrativo celebrado em 10 de outubro de 2025, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

E por estarem de acordo, os participes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Santa Maria do Oeste, 09 de outubro de 2026.

OSCAR DELGADO
Prefeito Municipal
____
SERGIO DE OLIVEIRA SILVA & CIA LTDA

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