DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Caroline Cardoso Hachmann Código Identificador: CD3E9FB3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias, no período de 19 de outubro a 26 de outubro de 2026, à servidora RAFAELA PISKE PRÉCOMA, matrícula nº 119634, portadora da cédula de identidade com R.G. nº 12.703.9151/SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e membro da Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo, referente ao período aquisitivo 2025/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito
Publicado por: Rafaela Piske Précoma Código Identificador: 51C81F1A
Publicado por: Fernando Cesar Alves da Rocha Código Identificador: EED40859
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES RESOLUÇÃO 022/2026 - COMISSÃO PERMANENTE DE NORMAS, PLANEJAMENTO E BENEFÍCIOS DO CMAS
Súmula: Institui a Comissão Permanente de Normas, Planejamento e Benefícios do Conselho Municipal de Assistência Social de Tijucas do Sul/PR e revoga a resolução que instituiu a Comissão de Benefícios Eventuais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 612/2017 e demais normativas vigentes;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a análise, revisão e atualização dos instrumentos normativos e de planejamento relacionados à Política Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a importância de acompanhar as alterações na legislação e nas normativas federais, estaduais e municipais pertinentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, propondo, quando necessário, adequações à regulamentação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a organização dos trabalhos do CMAS, assegurar a continuidade das discussões técnicas e normativas e evitar a sobreposição de atribuições entre comissões; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em reunião ordinária no dia 09 de outubro de 2026;
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias, no período de 19 de outubro a 25 de outubro de 2026, ao servidor TIAGO DE ALMEIDA, matrícula nº 1707, portador da cédula de identidade com R.G. nº 10.266.212-1/SSP/PR, ocupante do cargo de Contador, referente ao período aquisitivo 2024/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito
Publicado por: Rafaela Piske Précoma Código Identificador: F6D253EB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 175 ANO 2025
| Nº DA ATA | PROCESSO DE LICITAÇÃO |
OBJETO | CONTRATADA | DATA DE ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|
| N° 175/2025 | Pregão Eletrônico n~~°~~ 41/2025 |
Prorrogação de prazo por 12 (doze) mese~~s~~ (21.09.2027) |
PATRÍCIA DE MELO ECKEL CRUZ CNPJ nº 51.829.197- 0001-07 |
21.09.2026 |
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Normas, Planejamento e Benefícios do Conselho Municipal de Assistência Social de Tijucas do Sul/PR , com a finalidade de subsidiar os trabalhos do Plenário por meio da análise, discussão, revisão e elaboração de propostas relacionadas aos instrumentos normativos e de planejamento da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Normas, Planejamento e Benefícios:
I – analisar, revisar e propor alterações, atualizações ou adequações em leis, decretos, resoluções, Regimento Interno e demais instrumentos normativos relacionados à Política Municipal de Assistência Social;
II – acompanhar as alterações na legislação e nas normativas federais e estaduais relativas ao SUAS, identificando a necessidade de adequações na regulamentação municipal;
III – analisar e propor adequações nos planos, programas, serviços, projetos e benefícios socioassistenciais, observadas as competências do CMAS;
IV – realizar estudos e discussões sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais, incluindo critérios, procedimentos e demais aspectos pertinentes à sua concessão e operacionalização;
V – analisar propostas e documentos encaminhados ao Conselho que demandem avaliação técnica ou normativa, emitindo manifestações e recomendações para subsidiar a apreciação do Plenário;
VI – elaborar propostas de minutas de resoluções, alterações normativas e demais documentos pertinentes às matérias de sua competência;
VII – acompanhar a necessidade de atualização dos procedimentos de inscrição, renovação de inscrição e monitoramento das entidades e organizações de assistência social, em articulação com as demais instâncias competentes, quando necessário;
VIII – apresentar ao Plenário os resultados dos estudos, análises e propostas elaborados, para apreciação e deliberação;
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