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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 447

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

demais transtornos neurológicos que demandem acompanhamento especializado. VALOR UNITÁRIO: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por consulta médica realizada.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

• Unidade: Secretaria Municipal de Saúde — Média e Alta Complexidade / Assistência Hospitalar e Ambulatorial

• Programa de Trabalho: Atenção Ambulatorial e Hospitalar (Dotação 249)

• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:

• Ary Carneiro Junior — Prefeito Municipal (pela Credenciante)

Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador: 6DF2D34D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 640/2026

Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.

União da Vitória, 14 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:2445AB2D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 779/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º Encaminhar a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA criada através da Portaria nº 778/2025, para averiguação dos fatos e parecer final, o Processo protocolado sob nº 11655/2026 , em atendimento ao DESPACHO nº 50/2026 - CGM, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.

Art. 2º Conforme dispõe o Art. 235. da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 30 (trinta) DIAS para a conclusão do processo.

Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1° Em atendimento ao constante na decisão final proferida, bem como diante do contido junto ao RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICITAÇÃO , instaurado pela PORTARIA Nº 534/2024 , PROCESSO SOB PROTOCOLO Nº 0036.0121314 e ainda respaldado pelo contido na Lei 14.133/2021, DETERMINO a aplicação da PENA DE ADVERTÊNCIA a contratada.

Art. 2º Após os devidos trâmites, ARQUIVE-SE o referido processo.

Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.

União da Vitória, 02 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:B2E5AFA8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 778/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

União da Vitória, 14 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:3E82A90B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 787/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º REDIRECIONAR para a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICITAÇÃO, criada através da Portaria nº 564/2026, para averiguação dos fatos e parecer final, o PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 975/2026 , devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.

Art. 2º Designa sem ônus, os Servidores médicos HARDI SIEBNEICHER, GIOVANA RIVABEM, para acompanhamento e auxilio a comissão.

Art. 3º Em virtude do redirecionamento do Processo, estabelece novo prazo à Comissão, conforme dispõe o Art. 240., da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para a conclusão do processo, a contar da publicação.

RESOLVE:

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 53/2026.

Art. 1º Encaminhar a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA criada através da Portaria nº 778/2025, para averiguação dos fatos e parecer final, o Processo protocolado sob nº 22296/2026 , em atendimento ao DESPACHO nº 49/2026 - CGM, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.

Art. 5º Registre-se, Cumpra-se.

União da Vitória, 16 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

Art. 2º Conforme dispõe o Art. 235. da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 30 (trinta) DIAS para a conclusão do processo.

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