DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
demais transtornos neurológicos que demandem acompanhamento especializado. VALOR UNITÁRIO: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por consulta médica realizada.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
• Unidade: Secretaria Municipal de Saúde — Média e Alta Complexidade / Assistência Hospitalar e Ambulatorial
- Fonte de Recursos: 303 — Receitas Vinculadas à Saúde (EC 29/00)
• Programa de Trabalho: Atenção Ambulatorial e Hospitalar (Dotação 249)
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:
• Ary Carneiro Junior — Prefeito Municipal (pela Credenciante)
- Emerson Canelo — Sócio Administrador (pela Credenciada)
Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador: 6DF2D34D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 640/2026
Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 14 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:2445AB2D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 779/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA criada através da Portaria nº 778/2025, para averiguação dos fatos e parecer final, o Processo protocolado sob nº 11655/2026 , em atendimento ao DESPACHO nº 50/2026 - CGM, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.
Art. 2º Conforme dispõe o Art. 235. da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 30 (trinta) DIAS para a conclusão do processo.
Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1° Em atendimento ao constante na decisão final proferida, bem como diante do contido junto ao RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICITAÇÃO , instaurado pela PORTARIA Nº 534/2024 , PROCESSO SOB PROTOCOLO Nº 0036.0121314 e ainda respaldado pelo contido na Lei 14.133/2021, DETERMINO a aplicação da PENA DE ADVERTÊNCIA a contratada.
Art. 2º Após os devidos trâmites, ARQUIVE-SE o referido processo.
Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 02 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: Danielle Witeki |
|
| Código Identificador:B2E5AFA8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 778/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
União da Vitória, 14 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:3E82A90B |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 787/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º REDIRECIONAR para a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICITAÇÃO, criada através da Portaria nº 564/2026, para averiguação dos fatos e parecer final, o PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 975/2026 , devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.
Art. 2º Designa sem ônus, os Servidores médicos HARDI SIEBNEICHER, GIOVANA RIVABEM, para acompanhamento e auxilio a comissão.
Art. 3º Em virtude do redirecionamento do Processo, estabelece novo prazo à Comissão, conforme dispõe o Art. 240., da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para a conclusão do processo, a contar da publicação.
RESOLVE:
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 53/2026.
Art. 1º Encaminhar a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA criada através da Portaria nº 778/2025, para averiguação dos fatos e parecer final, o Processo protocolado sob nº 22296/2026 , em atendimento ao DESPACHO nº 49/2026 - CGM, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.
Art. 5º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 16 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
Art. 2º Conforme dispõe o Art. 235. da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 30 (trinta) DIAS para a conclusão do processo.
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