DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| PARIDADE: | SEM DIREITO A PARIDADE em relação aos servidores |
|---|---|
| VALOR MENSAL: | R$ 3.691,47 (Três mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) |
Art. 2º Ressalva-se eventual retificação do presente ato em razão do controle externo e registro do mesmo pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. Ocorrendo este fato de retificação fica garantido ao (a) Servidor (a) o retorno ao Setor em que estava lotado (a) na data de publicação deste.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 13 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: Danielle Witeki |
|
| Código Identificador:5AAAACC9 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 524/2026
Designa servidores e delega competência para análise e assinatura de Certidões de Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 38/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores NEUZILDO DROSDECK , Técnico em Meio Ambiente, matrícula nº 991507048, e ALINE BEATRIZ DO VALE , Engenheira Florestal, matrícula nº 991506972, ambos lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para realizar a análise dos pedidos de anuências e de Certidões de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 2º Fica formal e especificamente delegada aos servidores designados no art. 1º, individualmente ou em conjunto, a competência para assinar as Certidões de Uso e Ocupação do Solo, observado o prazo de validade previsto na legislação municipal aplicável.
Art. 3º Compete aos servidores designados:
I – analisar os pedidos de anuências e de Certidões de Uso e Ocupação do Solo;
II – verificar a documentação apresentada e sua compatibilidade com o zoneamento urbano e as demais normas municipais aplicáveis; III – elaborar as manifestações ou pareceres técnicos necessários à instrução dos processos;
IV – observar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 38/2024, que regula o uso e a ocupação do solo urbano de União da Vitória;
V – observar, no que couber, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 42/2024, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de União da Vitória, e da Lei Complementar Municipal nº 43/2024, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano em União da Vitória.
Art. 4º Para o desempenho das atribuições previstas neste Decreto, os servidores designados poderão:
I – solicitar informações, documentos e esclarecimentos
complementares;
II – realizar diligências técnicas necessárias à adequada análise dos pedidos;
III – solicitar manifestação de outros órgãos ou setores da Administração Municipal, quando a matéria envolver atribuições específicas desses órgãos ou setores.
Art. 5º A análise dos pedidos deverá considerar a atividade principal e as atividades secundárias informadas pelo interessado, bem como sua
compatibilidade com a zona de uso, o zoneamento urbano, a infraestrutura disponível e as demais exigências legais aplicáveis.
Art. 6º Os servidores designados deverão observar que a Certidão de Uso e Ocupação do Solo:
I – é restrita ao imóvel e às atividades especificadas no pedido; II – não reconhece propriedade ou posse sobre o imóvel; III – não autoriza, por si só, a execução de obras ou o exercício de atividades sujeitos a licenciamento, autorização ou outorga de outros órgãos competentes;
IV – deverá conter a data de emissão, o prazo de validade, o número sequencial, a fundamentação legal e regulamentar e a identificação do servidor responsável pela emissão.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 549, de 21 de outubro de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 15 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Danielle Witeki | |
| Código Identificador:FA90E431 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026 — CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2026
O Município de União da Vitória, Estado do Paraná, torna pública a homologação e adjudicação do procedimento de Chamada Pública para Credenciamento nº 04/2026, destinado ao credenciamento de profissional médico especialista em Neurologia para prestação de consultas especializadas aos usuários do SUS atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos neurológicos que demandem acompanhamento especializado.
Credenciada: CANELO E GAFFORELLI LTDA (CNPJ nº 20.861.979/0001-08).
Valor da consulta: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por consulta médica.
Data da homologação: 16 de outubro de 2026.
União da Vitória/PR, 16 de outubro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito
Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador: 65E041C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 77/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO: Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 76/2026
CREDENCIANTE: Município de União da Vitória/PR (CNPJ nº 75.967.760/0001-71).
CREDENCIADA: CANELO E GAFFORELLI LTDA (CNPJ nº 20.861.979/0001-08).
OBJETO: Credenciamento de profissional médico especialista em Neurologia para prestação de serviços de consultas neurológicas especializadas aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória/PR, incluindo pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e
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