DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
I – Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias as servidoras Cristiane Rafaela Stasiak – Gerente de Assistência Social, Família e Idoso e Elenice Nether – Técnica Administrativa, conforme requerimentos de diárias nº. 90 e 91/2026, protocolo 8535/2026, para participação do Encontro Estadual de Vigilância Socioassistencial do Paraná, em Curitiba/PR, nos dias 20 a 22 de agosto de 2026, utilizando o veículo oficial placa UAV-9E04.
II – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito de Vitorino, 16 de outubro de 2026.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
Publicado por: Andressa Lopes Guedin Código Identificador: 6C472253
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO 30/2026 CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITORINO – PR
Súmula: Aprova, ad referendum do Plenário do ConselhoRESOLUÇÃO Nº 30/2026, 16 de Outubro de 2026
Súmula: Aprova, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Vitorino, a utilização do saldo remanescente dos recursos financeiros referentes à Resolução SESA/PR nº 860/2022, destinados à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo equipamentos odontológicos, no Município de Vitorino – Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na legislação municipal pertinente;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para acompanhar, avaliar e deliberar sobre as políticas públicas de saúde e a aplicação dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SESA/PR nº 860/2022, referente aos recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde;
CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente dos recursos financeiros vinculados à referida Resolução e a necessidade de viabilizar sua utilização em benefício dos serviços públicos de saúde do Município de Vitorino – PR;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura das Unidades Básicas de Saúde, mediante a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades assistenciais e à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO a importância de fortalecer os serviços de saúde bucal, por meio da aquisição de equipamentos odontológicos, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais e maior qualidade e resolutividade nos atendimentos; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitorino – PR para utilização do saldo remanescente dos recursos, com a finalidade de adquirir equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde e equipamentos odontológicos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da deliberação em tempo oportuno, visando à continuidade dos procedimentos administrativos necessários à utilização dos recursos, observadas as normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de deliberação ad referendum, quando prevista e permitida pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Vitorino – PR, a utilização do saldo remanescente dos recursos financeiros referentes à Resolução SESA/PR nº 860/2022, destinados ao Município de Vitorino – Paraná, para a aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo equipamentos odontológicos.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução deverão ser aplicados exclusivamente em equipamentos compatíveis com a finalidade do repasse e com as necessidades dos serviços municipais de saúde, observadas as disposições da Resolução SESA/PR nº 860/2022, as normas vigentes e as orientações dos órgãos competentes.
Art. 3º A utilização do saldo remanescente tem como objetivos:
I – fortalecer a estrutura e a capacidade operacional das Unidades Básicas de Saúde do Município;
II – qualificar os serviços prestados no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
III – viabilizar a aquisição de equipamentos odontológicos para melhoria da estrutura dos serviços de saúde bucal;
IV – proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde;
V – contribuir para a melhoria da qualidade, segurança e resolutividade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º A execução das despesas deverá observar a legislação vigente, os princípios da Administração Pública, as normas de contratação pública e as exigências relativas à execução financeira, à comprovação das despesas e à prestação de contas dos recursos públicos. Art. 5º A utilização do saldo remanescente fica condicionada ao cumprimento das regras de vinculação dos recursos e à obtenção de autorização prévia da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, quando exigida, bem como ao atendimento das demais exigências administrativas aplicáveis.
Art. 6º A presente Resolução deverá ser submetida à apreciação e ratificação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente, conforme as disposições do Regimento Interno do Conselho.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO LUIZ BERNARDI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologa a Presente Resolução
SIMONE LORENSET GUTSTEIN
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Simone Lorenset Gutstein Código Identificador: 47FD3641
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO 31/2026 CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITORINO – PR
Aprova, ad referendum, a utilização do saldo remanescente dos recursos financeiros vinculados à Resolução SESA/PR nº 870/2021, no âmbito do Município de Vitorino – Paraná, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 8.142/1990 e demais disposições aplicáveis ao controle social do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas de saúde e a aplicação dos recursos destinados ao setor;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada utilização dos recursos públicos destinados ao fortalecimento das ações e dos serviços de saúde do Município de Vitorino;
CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente dos recursos financeiros vinculados à Resolução SESA/PR nº 870/2021;
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