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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 453

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CONSIDERANDO o interesse público na utilização dos recursos remanescentes, observadas a finalidade originalmente autorizada, as normas vigentes e as orientações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações e aos serviços públicos de saúde, garantindo a eficiência, a transparência e a adequada aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação do Conselho Municipal de Saúde quanto à utilização do referido saldo remanescente, para fins de encaminhamento e solicitação de autorização junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Vitorino – Paraná, a utilização do saldo remanescente dos recursos financeiros vinculados à Resolução SESA/PR nº 870/2021, condicionada à observância das disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis.

Art. 2º A utilização do saldo remanescente deverá respeitar a finalidade e as condições estabelecidas na resolução de origem e nas demais normas pertinentes, ficando condicionada à autorização da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, quando exigida. Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde de Vitorino a encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná a solicitação

formal de autorização para utilização do saldo remanescente, acompanhada desta Resolução e dos demais documentos necessários à instrução do pedido.

Art. 4º A aplicação dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as regras de execução financeira, controle, monitoramento e prestação de contas aplicáveis.

Art. 5º A presente Resolução deverá ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente, para ratificação da decisão ad referendum.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO LUIZ BERNARDI

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologa a presente Resolução

SIMONE LORENSET GUTSTEIN

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Simone Lorenset Gutstein Código Identificador: 2A26267C

ESTADO DO PARANÁ CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA

GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 08. 2026 PLACIC 2027

Resolução nº 08/2026

Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC para a elaboração do Plano de Aplicação do CIEDEPAR Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná para o exercício financeiro de 2027 e demais instrumentos.

A Assembleia Geral, no uso de suas atribuições regimentais, conforme decisão registrada em ata da 28ª Assembleia Geral Extraordinária aprova, e o Presidente do CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC para o exercício de 2027 e dá outras providências:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum do CIEDEPAR Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, relativo ao exercício de 2027, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente instrução, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, estabelecendo:

I – as metas e prioridades do Consórcio:

II – as diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Plano de Aplicação Anual; III - disposições relativas às despesas do Consórcio com pessoal e encargos sociais; e IV - disposições gerais.

II - METAS E PRIORIDADES DO CONSÓRCIO

Art. 2º - As metas e prioridades estão especificadas no Anexo I – Das metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções, subfunções e programas compatíveis com a proposta do protocolo de intenções ratificado por todos os entes consorciados, embasando o Plano de Aplicação Anual para o exercício de 2027.

Parágrafo único – A regra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite a programação financeira.

III - PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL

a) Organização e Estrutura

Art. 3º - O Plano, especificado no Anexo II, deverá:

I - estar em conformidade com as normas expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, com os artigos 2º e 22, da Lei nº 4.320/64; II - não dispor em contrário às normas aplicáveis aos entes consorciados em seus instrumentos de planejamento;

III - a padronização das despesas e receitas deve obedecer às formas contidas nos planos de contas instituídos pelo Plano de Contas Aplicado aos Municípios do Estado do Paraná - PCASPM-PR – 2026 do Tribunal de Contas do Paraná e demais legislações pertinentes.

b) Elaboração

Art. 4º - O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria nº. 163, de 04 de maio de 2001, e Regulamentações pertinentes expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Paraná.

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