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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 481

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Item
Descrição
Und Q nt Valor Unt R$ Valor Total R$
1 Ex: mês xx xxx.xxx,xx xxx.xxx,xx
VALOR TOTAL R$ → R$ XXX.XXX,XX

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ xx.xxx,xx

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS

No valor da proposta apresentada estão inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas pertinentes à entrega do(s) objeto(s), bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).

Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

Razão social CNPJ Nº: Endereço:

Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2026.

___________ Nome Completo (RG: xx.xxx.xxx-x / CPF: xxx.xxx.xxx-xx) Representante Legal

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI

Dispensa de Valor n.º: 07/2026

A empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, sediada à xxxxxxx, representada pelo Sr. XXXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, e portador da Cédula de Identidade RG nº xxxx, DECLARA , sob as penas da lei, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei complementar e no decreto nº 6.204, de 05.09.2007.

Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2026.

_______ Nome Completo Representante Legal

Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

Publicado por: Elaine Salete da Rocha Código Identificador: 89B3E8E6

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

GABINETE DECRETO N.º 2.751, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Decreto Municipal n.º 1.087, de 25 de janeiro de 2019, que institui a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul.

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e

Considerando o disposto no art. 27 do Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que autoriza os Municípios a adotarem relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;

Considerando a Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

Considerando o Decreto Municipal n.º 1.020, de 20 de junho de 2018, que institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde;

www.diariomunicipal.com.br/amp 481