DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| Item Descrição |
Und | Q nt | Valor Unt R$ | Valor Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ex: mês | xx | xxx.xxx,xx | xxx.xxx,xx |
| VALOR TOTAL R$ → | R$ XXX.XXX,XX |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ xx.xxx,xx
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
No valor da proposta apresentada estão inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas pertinentes à entrega do(s) objeto(s), bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).
Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Razão social CNPJ Nº: Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2026.
___________ Nome Completo (RG: xx.xxx.xxx-x / CPF: xxx.xxx.xxx-xx) Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI
Dispensa de Valor n.º: 07/2026
A empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, sediada à xxxxxxx, representada pelo Sr. XXXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, e portador da Cédula de Identidade RG nº xxxx, DECLARA , sob as penas da lei, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei complementar e no decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2026.
_______ Nome Completo Representante Legal
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
Publicado por: Elaine Salete da Rocha Código Identificador: 89B3E8E6
| ESTADO DO PARANÁ |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
GABINETE DECRETO N.º 2.751, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto Municipal n.º 1.087, de 25 de janeiro de 2019, que institui a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul.
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
Considerando o disposto no art. 27 do Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que autoriza os Municípios a adotarem relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;
Considerando a Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando o Decreto Municipal n.º 1.020, de 20 de junho de 2018, que institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde;
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