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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 508

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

JAIME JOSE VITALLI J. J. Vitalli

Publicado por: Elen Caroline Bezerra Muniz Código Identificador: 3F50EA19

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2025

Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 78.198.975/0001-63, com sede na Avenida Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, CEP: 87.360-000, no Município de Goioerê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, nomeado através do Termo Especial de Posse, mandato 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, matrícula funcional nº 604009 е a empresa V S SANTOS & ALMEIDA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.482.605/0001-66, sediada na cidade de Goioerê, Estado do Paraná, na Rua José Bonifácio, nº 1385, Centro, CEP: 87.360-000, doravante designada CREDENCIADA, neste ato representada pelo senhor VALDECI SULINO DOS SANTOS, tendo em vista o que consta no Processo nº 129/2025 e em observância às disposições da e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.972/2023, Decreto Municipal n° 8.518/2023 e demais legislação aplicáveis, resolvem entre si e na melhor forma de direito aditar o Contrato nº 100/2025, para constar as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração ao Contrato nº 100/2025.

1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) ano e o reajuste pelo INPC (set/2026) em 4.29% (quatro vírgula vinte e nove por cento) do Contrato nº 100/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO VALOR 2.1. Detalhamento dos itens:

Item Descrição Unid. Medida Qtde. Valor Unitário
(R$)
Valor Unitário Reajustado (R$)
01 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA (Olivetti)
Incluso troca depeças e componentes, se necessário. P/HORA.

Horas
20 85.56 89,23
02 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS À LASER, JATO DE TINTA E
MATRICIAL (Marca HP Laser Jet, Samsung, Epson FX890, Intel Brás Canon, Brother e Ricoh).
Incluso troca depeças e componentes, se necessário.

Horas
1500 61,87 64,52
03 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA DE ESCREVER (Olivetti) Incluso troca de
peças e componentes, se necessário.
Horas 10 92,68 96,65

2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 99.531,10 (noventa e nove mil quinhentos e trinta e um reais e dez centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

Cód. Red Un. Orç Proj/Ativ Elemento da Despesa Recurso
8 02.001 2002 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
14 02.002 2004 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
24 03.001 2005 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
30 03.002 2006 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
33 04.001 2007 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
36 05.001 2008 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
41 06.001 2009 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
46 07.001 2010 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
54 08.001 2011 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
57 08.002 2012 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
69 09.001 2013 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
69 09.001 2013 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
69 09001 2018 3.3.90.39.00.00.00.00 01045
80 09.004 2017 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
88 10001 2019 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
93 10002 2020 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
96 10003 2021 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
99 10004 2022 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
108 11001 2023 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
116 11002 2024 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
128 11003 2025 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
137 11004 2025 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
137 11004 2026 3.3.90.39.00.00.00.00 00510
148 12001 2030 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
158 12.001 2026 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
158 12001 2027 3.3.90.39.00.00.00.00 00494
171 12001 2029 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
171 12001 2029 3.3.90.39.00.00.00.00 07494
184 12001 2030 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
184 12001 2030 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
184 12001 2030 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
184 12001 2030 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
184 12001 2030 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
198 12001 2031 3.3.90.39.00.00.00.00 07494
198 12001 2031 3.3.90.39.00.00.00.00 00494
198 12001 2031 3.3.90.39.00.00.00.00 07494
207 12001 2032 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
207 12001 2032 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
220 12001 2035 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
232 12001 2038 3.3.90.39.00.00.00.00 00303
232 12001 2038 3.3.90.39.00.00.00.00 00494
241 12001 2039 3.3.90.39.00.00.00.00 00303

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