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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 531

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Loanda, 10 de setembro de 2026.

Publicado por: Aline Regina Zangari Spinardi Código Identificador: A1A669E3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE ABERTURA Nº 001.005 – PSS 005/2026 – UNIFICADO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001.005 – PSS 005/2026 – UNIFICADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026 – UNIFICADO

O MUNICÍPIO DE MALLET , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, inciso IX do art. 27, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Municipal nº 1.330/2017, Decreto Municipal nº 461/2017, IN nº 142/2018 do TCE/PR, e considerando a autorização do Senhor Prefeito Municipal, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 421/2026, autorizado no bojo do processo Cloud nº 00003086/2026; TORNA PÚBLICA o edital de abertura para a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS (005/2026 – UNIFICADO), visando a contratação temporária de profissionais para desempenharem as funções de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para os cargos de Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem para atuar junto a Administração Pública Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.330, de 22 de novembro de 2017.

1.2. A Comissão Organizadora e Examinadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio do Decreto Municip al n.º 421/2026. 1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da sua homologação e os contratos oriundos terão prazo de 12 (doze) meses, admita a prorrogação.

1.4. Todas as publicações do Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e/ou no endereço eletrônico da Prefeitura de Mallet http://mallet.pr.gov.br. 1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

1.6. O candidato, ao se inscrever para o cargo constante deste edital, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado para ocupar o emprego público, será regido pela Lei Municipal n.º 632/1999, estando sujeito a acordos coletivos de trabalho e/ou acordo individual de trabalho, conforme legislação aplicada à espécie.

1.7. A inscrição do processo seletivo ocorrerá exclusivamente online , sem a necessidade de envio de documentos via correio, sem a necessidade de protocolo presencial de documentos, até a homologação final do processo seletivo simplificado, através do sistema de protocolo on-line, localizado no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html.

1.8. Todos os documentos pessoais e demais informados no processo de seleção pública serão apresentados em original e em cópias no momento da contratação, mediante convocação para este fim.

1.9. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação de cada uma das etapas do processo de seleção pública, previstas neste edital e demais publicações no site da Prefeitura Municipal de Mallet em http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, em http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, até a homologação final do PSS.

1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (dias) dias corridos a contar da sua publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada e protocolada no sistema online até 23:59 horas da data final do prazo , no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html usando o tipo de solicitação “IMPUGNAÇÃO - PSS 005/2026 - UNIFICADO”. 1.11. A análise dos pedidos de impugnação deste Edital será realizada pela Comissão Organizadora e Examinadora.

1.12. A seleção de que trata este edital se dará mediante a 1) Avaliação Objetiva – de caráter eliminatório e classificatório; 2) Prova Prática - de caráter eliminatório e classificatório; 3) Prova de Títulos - de caráter classificatório; conforme demonstrado abaixo:

1.12.1. Avaliação Objetiva: Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais e Técnico de Enfermagem.

1.12.2. Avaliação Objetiva e Prova de Títulos: Professor, Terapeuta Ocupacional, Contador e Enfermeiro.

1.12.3. Avaliação Objetiva e Prova Prática: Operador de Máquinas.

1.13. Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da pela LEI MUNICIPAL nº 632/1999 e vinculado ao Regime Geral de Previdência – INSS.

1.14. O candidato, no ato da inscrição, deverá estar ciente de que se for contratado, deverá deslocar-se até o local de trabalho, posteriormente informado, cumprindo com a jornada de trabalho a ser estabelecida.

1.15. A Administração Municipal, se reserva ao direito de, a qualquer momento adiar ou alterar fases do processo de seleção p ública, por qualquer prazo.

1.16. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato , cabendo à Administração Municipal, o direito de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas. Será também banido do processo aquele que prestar informações de forma inverídica, ainda que constatado posteriormente, respondendo civil e penalmente por tal conduta.

1.17. O candidato fica ciente que a inscrição, recursos e impugnações, serão realizados de forma online, por meio de protocolo. No entanto, a resposta destes (deferimentos e indeferimentos) serão aqueles constantes de editais específicos, os quais se sobrepõem a qualquer anotação realizada no protocolo online.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período das 00:00 horas do dia 20/10/2026 até às 23:59 horas do dia 26/10/2026, data esta final do prazo, por meio do de protocolo online , localizado no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html. O candidato deverá se cadastrar previamente no sistema de protocolo eletrônico para realizar a inscrição, devendo em “ criar novo processo ”, em Município da entidade selecionar “ Mallet (PR) ”, local para solicitação selecionar “ Prefeitura Municipal de Mallet ”, em Grupo da Solicitação

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