DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
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selecionar “ PSS 005/2026 - UNIFICADO ” e em assunto selecionar “ INSCRIÇÃO – PSS 005/2026 - UNIFICADO ”. Após deve conferir os dados pessoais, juntar a documentação necessária e finalizar a inscrição.
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2.2. Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via online .
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2.3. O candidato deverá realizar sua inscrição diretamente através do site https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html. Após efetivar a inscrição, não será possível incluir, alterar a inscrição. A inscrição poderá ser excluída e novamente realizada durante o período de inscrição.
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2.3.1. Nos casos de duas inscrições no mesmo candidato, será considerada apenas a última delas.
2.4. Os preenchimentos das informações e/ou anexos necessários à inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato . A Comissão Organizadora/Examinadora e a Administração Municipal restringem-se ao recebimento da documentação.
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2.4.1. Os documentos devem ser anexados nos campos respectivos a eles, não será aceito quando anexado em local diferente.
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2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7. A inscrição será realizada pelo candidato, na forma online , sendo obrigatória a juntada dos documentos digitalizados no formato “.jpeg ou .pdf”, em qualidade boa, que estejam legíveis, os seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)
- b) CPF (ou cédula de identidade quando o CPF é o RG);
c) CÉDULA DE IDENTIDADE – RG ou CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (válida);
d) DECLARAÇÃO DE CANDIDATO AFRODESCENDENTE ( se for o caso ) (ANEXO IX).
e) DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (ANEXO X) e LAUDO MÉDICO emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ( se for o caso ) (item 3.1 e 3.2);
2.8. Se os documentos para inscrição não forem apresentados/juntados, ou não estejam legíveis, acessíveis ou corrompidos ou em formato diferente de “.jpeg ou .pdf”, o candidato será desclassificado.
2.9. A solicitação será analisada obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 2.11. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
- 2.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.
2.13. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
2.14. Em razão de se tratar de preenchimento de vagas e de formação de cadastro reserva, as vagas destinadas às pessoas com deficiência e afrodescendentes observarão os percentuais de vagas previstas na legislação, conforme previsto no item 3 deste edital. 3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% serão reservadas as pessoas com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 632/99. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), a primeira vaga para pessoas com deficiência se dará na quinta vaga ;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
3.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no PSS, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência indicada, de conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999. 3.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
3.1.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência no ato da sua inscrição (ANEXO X);
b) cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser anexada via sistema no ato da inscrição;
c) o candidato que seja pessoa com deficiência que necessitar auxílio ou de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição; 3.2.1. O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.2. O candidato que seja pessoa com deficiência poderá requerer o atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.2.3. O laudo médico e a cópia do CPF terão validade somente para este processo seletivo.
3.2.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.mallet.pr.gov.br na ocasião da homologação das inscrições.
3.2.5. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital de homologação das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.
3.2.7. A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos que sejam pessoa com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não pessoa com deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.
- AFRODESCENDENTES
3.3. Ficam reservadas aos afrodescendentes, 10% (dez por cento) das vagas de acordo com a Lei Estadual nº 14.274/2003. Para o preenchimento da vaga, será considerado afrodescendente aquele que se autodeclarar negro ou pardo ( ANEXO IX ), conforme o quesito cor ou utilizado pelo IBGE. 3.3.1. A reserva de vagas referida no item 3.3 deverá ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a três e, no caso de aplicação do percentual estabelecido resultar em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
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